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DIA DA MULHER: Contexto Histórico no Brasil

Aqui no Brasil, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1891 deixava claro o direito de voto apenas para os homens ao afirmar no art. 70 que “são eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei”.  Somente em 1946, a obrigatoriedade do voto foi plenamente estendida às mulheres.
Com o passar dos anos, os três poderes começaram a abrir espaços para as mulheres, tendo se destacado:
– no PODER EXECUTIVO:  Iolanda Fleming, como a primeira governadora do estado brasileiro, de 1986-1987, no Acre;
– no PODER LEGISLATIVO: Carlota Pereira Queiroz, como a primeira mulher eleita deputada federal no Brasil, em 1934, também era pioneira médica; e Laélia de Alcântara, senadora pelo Acre, médica e negra;
– no PODER JUDICIÁRIO: Ellen Gracie Northfleet, como a primeira mulher a compor o Supremo Tribunal Federal, chegando ao cargo de presidente em 2006.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, por sua vez, igualou, definitivamente, homens e mulheres em direitos e obrigações, sendo que qualquer norma que contrarie esta igualdade deva ser declarada inconstitucional.
Contudo, o que a realidade mostra é que as mulheres ainda são menosprezadas, maltratadas e feridas, seja física ou psicologicamente, pois ainda se vive em um mundo machista em pleno Século XXI, onde homens ainda tratam a mulher como objeto ou propriedade. As ocorrências de violência doméstica chocam e a legislação parece não servir de intimidação. Também nas relações de trabalho é comum que a mulher receba salário inferior ao do homem.

Lei protetiva à mulher

A LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/2006) define como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, sexual ou patrimonial. 
Contudo, o IPEA assinala que a efetividade desta lei depende diretamente da adoção de políticas públicas. O Brasil continua na imoral do 5º país que mais mata mulheres no mundo! 
O ciclo de violência geralmente se inicia com violência psicológica, consistente em xingamentos, ofensas, ameaças e depois, neste mesmo ciclo, a violência aumente, passando a ser física, com lesões corporais, podendo chegar até mesmo ao feminicídio. As vítimas, seus amigos e familiares, devem estar atentos a todas as formas de violência, inclusive as invisíveis. No ciclo da violência se renova, sendo comum a vítima acreditar que o agressor irá mudar sua conduta. Também é frequente por distintos fatores, que a vítima não consiga deixar à relação violenta, seja por razões econômicas, seja pelos filhos, por pressão familiar ou da religião.
Recentemente, a Lei nº 13.641/18 tipificou o crime de desobediência, em caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência, sendo também cabível, se presentes os requisitos legais, a decretação da prisão preventiva. 
A superação da violência e discriminação contra a mulher é uma questão complexa e merece muito estudo e conscientização da população e diálogo. Somente tais mudanças conduzirão à igualdade, à liberdade e à autonomia das mulheres, cujo resultado será uma transformação social, com homens e mulheres livres, construindo um mundo mais justo.

MENSAGEM
Ser mulher é transpirar sentimento. É lágrima! É gargalhada! É fazer dos dias mais tristes, os mais felizes. É rasgar o mundo sem pedir licença para a amargura. É cantar ao céu a verdade da terra. E é fazer a diferença sem que lhe faça diferença. É ser verdade! É ser encanto! Ser mulher é dançar na chuva. Ser mulher é ser gigante! É ser mãe, esposa, amante! Fazer do mundo um local de cores novas e alegres. E é ser franqueza. É fazer História.
Feliz Dia Internacional da Mulher!

Dra. Ângela Maria Neumann – OAB/RS 41.489