
A maioria das pessoas espera o dia em que vai se aposentar. Para quem consegue chegar lá, é uma oportunidade de viver de forma mais tranquila, experimentando a maturidade com descanso e novas atividades, após muitos anos de dedicação ao trabalho. Merecidamente, os aposentados têm um dia dedicado a eles no calendário brasileiro. O Dia Nacional dos Aposentados é comemorado em 24 de janeiro.
Todos os anos, a data homenageia os profissionais que se aposentaram e agora usufruem dos benefícios da Previdência Social. Eles recebem do governo uma gratificação pelo longo período de serviços prestados à população brasileira. Conforme a legislação nacional, há cinco categorias específicas de aposentadoria: a compulsória, a especial, por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição.
HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA
Mundialmente, foi a França que criou o primeiro plano de aposentadoria, em 1673, voltado à Marinha Real. Dois séculos depois, esse plano se estenderia para funcionários públicos. No Brasil, sistemas semelhantes foram instaurados no século 19 para os setores que eram considerados importantes no Império. Eram beneficiados os funcionários dos Correios, da imprensa nacional, das estradas de ferro, da Marinha, da Casa da Moeda e da alfândega.
No entanto, a primeira lei brasileira destinada à previdência social, surgiu em 24 de janeiro de 1923, no governo do então presidente Artur Bernardes: a Lei Eloy Chaves (a data de instauração da lei inspirou a comemoração do Dia Nacional dos Aposentados). Eloy Chaves foi um deputado federal paulista que articulou a criação da base do sistema previdenciário junto às companhias ferroviárias. A lei estabeleceu uma Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP) para ferroviários.
Esse acontecimento foi o precedente para que novos sistemas fossem criados e beneficiassem outras categorias de trabalhadores, como os portuários, telegráficos, servidores públicos e mineradores. Também em 1923, surgiu o Conselho Nacional do Trabalho, para discutir as questões trabalhistas e previdenciárias.
Em 1930, em uma de suas primeiras iniciativas, o governo de Getúlio Vargas criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que passou a cuidar da previdência. Foi abolido o sistema CAPs, substituído pelos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), sob controle do governo federal, de forma centralizada, funcionando em nível nacional.
A Constituição de 1934 mudou o conceito de previdência como assistência, incorporando características do chamado seguro social, evoluindo para a Previdência Social na Constituição de 1946.
Em 1960, foi criada a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS). O objetivo era garantir benefícios como auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílio-reclusão. Ainda nos anos 60, o trabalhador rural passou a ser incluído com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Na mesma década, foram criados o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), atualmente conhecido como INSS, com o intuito de unificar a administração da previdência social no país.
Na Constituição de 1988, é estabelecida uma série de ações que incluem Saúde, Assistência e Previdência Social sob o termo “Seguridade Social”. Assim se estabeleceu a previdência como se conhece hoje. Ela manteve a arrecadação entre empregadores e empregados, porém delegou ao Estado a tarefa de organizar e distribuir os recursos conforme a legislação.
Em 1991, durante a presidência de Fernando Collor de Mello, os benefícios passaram a levar em conta a correção monetária, pois o país sofria com grande inflação. Em 1998, no governo de Fernando Henrique Cardoso, o tempo de serviço do trabalhador, seria substituído pelo tempo de contribuição para o INSS (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Implantou-se também o fator previdenciário.
No período de Luiz Inácio Lula da Silva, criou-se um teto para os servidores federais, a cobrança da contribuição para pensionistas e inativos, e alterou-se o valor do benefício, que até então era sempre integral.
Em 2015, durante a presidência de Dilma Rousseff, foi alterada a idade de acesso à aposentadoria integral. De acordo com a regra 85/95, a soma da idade ao tempo de contribuição que chegue a 85 (mulheres) e 95 (homens) dá direito ao benefício integral, substituindo o fator previdenciário.
Uma nova reforma da Previdência está prevista no governo de Jair Bolsonaro, para conter o rombo nas contas da administração federal.
(Fontes: Calendarr e Politize!)














