Neste domingo, 7 de outubro, 147 milhões de brasileiros estarão aptos a ir às urnas nos 5.570 municípios do país para escolher o presidente da República, os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal, os 513 deputados e 81 senadores do Congresso Nacional e os 1.059 deputados estaduais das Assembleias Legislativas. Esse contingente de pessoas capazes de eleger seus representantes cresceu em 5 milhões em comparação com as últimas eleições gerais, em 2014. Elas têm à disposição, neste ano, 27.106 candidatos, sendo treze deles para o cargo máximo do Poder Executivo: o de presidente da República.
O primeiro turno das eleições neste domingo ocorre das 8h às 17h, sem interrupção ao meio-dia. O eleitor precisa comparecer ao local da votação com um documento oficial com foto. O título de eleitor não é obrigatório, mas traz dados como a zona e a seção eleitoral, fundamentais para encontrar a sala onde se vai votar. Na tela da urna, vão aparecer foto, número, nome e partido do candidato. Se tudo estiver correto, aperte a tecla verde, de confirma. Para corrigir, aperte a tecla laranja. Para anular o voto, é preciso apertar qualquer número que não seja o de um candidato ou partido político. Há uma tecla exclusiva para votar em branco. (recorte a cédula de votação, preencha e leve no domingo).
No Brasil, eleitores a partir de 18 anos são obrigados a votar. O fim da obrigatoriedade chegou a ser defendido no Congresso em 2015, mas o debate não avançou. O voto é facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas entre 16 e 17 anos. A Justiça Eleitoral cancelou neste ano 3,5 milhões de títulos eleitorais de pessoas que não participaram da revisão eleitoral entre 2016 e 2018. Para saber sua situação, entre no site do TSE ou nas redes sociais do tribunal, como Twitter e Facebook, informe seu nome completo, data de nascimento e nome da mãe no campo Serviço ao Eleitor. Para justificar a ausência o eleitor tem de preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo no dia da eleição nos postos e nas mesas de justificativas. Ele precisa ter o número do título eleitoral e um documento oficial de identificação. Os eleitores têm também sessenta dias contados após o primeiro ou o segundo turno para apresentar o requerimento junto com documentação que justifique a ausência (cartão de embarque, passaporte etc.) em qualquer cartório eleitoral.
LEMBRANDO
– Não é permitido fotografar o voto na urna. Entrar com o celular na cabine de votação é proibido por lei desde 2009. Os aparelhos devem ficar com os mesários e serão devolvidos ao final. Quebra do sigilo do voto é crime, cuja pena de detenção pode chegar a dois anos.
– O eleitor pode se manifestar individualmente e de forma silenciosa por candidato ou partido de preferência. Segundo a Lei Eleitoral, essa manifestação deve ser revelada “exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”.
– Nas cidades onde a biometria é obrigatória, o eleitor que não fez o cadastramento teve seu título cancelado e não poderá votar nestas eleições. Onde o cadastramento não é necessário, o eleitor precisa apenas apresentar um documento oficial com foto.
Confira quais são algumas das responsabilidades de cada um dos cargos que fazem parte do pleito de 2018.
Presidente da República
O Presidente que for eleito nas eleições 2018 irá governar o país pelo período de quatro anos, ou seja, seu mandato inicia-se em 1º de janeiro de 2019 e termina no dia 31 de dezembro de 2022. O presidente da República é quem governa e administra os interesses públicos do país. Cabe a ele sustentar a integridade e a independência do Brasil, bem como apresentar um plano de governo com políticas prioritárias, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. O Presidente exerce atribuições administrativas, legislativas e militares de acordo com a Constituição Federal. No âmbito administrativo, cabe a ele nomear os chefes dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e o advogado-geral da União. No âmbito legislativo, o Presidente deve iniciar um processo legislativo, sancionar, promulgar e publicar leis, além de expedir decretos. Quanto ao poder militar, o presidente é o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo a ele, exclusivamente, declarar a guerra e celebrar a paz, com autorização do Congresso Nacional.
CONFIRA QUEM SÃO OS 13 CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA
Alvaro Dias (Podemos) – 19
Cabo Daciolo (Patriota) – 51
Ciro Gomes (PDT) – 12
Fernando Haddad (PT) – 13
Geraldo Alckmin (PSDB) – 45
Guilherme Boulos (PSOL) – 50
Henrique Meirelles (MDB) – 15
Jair Bolsonaro (PSL) – 17
João Amoêdo (Novo) – 30
João Goulart Filho (PPL) – 54
José Maria Eymael (Democracia Cristã) – 27
Marina Silva (Rede) – 18
Vera Lucia (PSTU) – 16
Governadores
Nas eleições 2018, serão eleitos os Governadores das 27 unidades federativas do Brasil (26 estados e o Distrito Federal), todos com mandato de quatro anos, iniciando em 2019 e finalizando em 2022 como acontece com o cargo do Presidente da República. Cabe ao governador exercer o cargo do Poder Executivo na esfera dos estados e do Distrito Federal. O Governador representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação em suas relações jurídicas, políticas e administrativas. No exercício da sua função de administrador estadual, ele é auxiliado pelos secretários de estado. O governador participa do processo legislativo e responde pela segurança pública. Para isso, o governador conta com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros.
Senadores
Oitenta e um é o número total de Senadores, sendo que cada um dos 26 estados mais o Distrito Federal elege 3 Senadores cada. O tempo de mandato de um Senador é de 8 anos, porém existem eleições para o cargo de quatro em quatro ano, onde alternadamente renovam-se as cadeiras por um e dois terços. Os senadores representam os estados e o Distrito Federal, e têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Além disso, a Constituição Federal traz como competência privativa dos senadores: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente, os ministros e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.
Deputados Federais
O mandato para o cargo de deputado federal é de quatro anos, sendo que o candidato eleito Deputado Federal, pode concorrer a sucessivas reeleições. Os deputados federais são os representantes do povo na esfera federal. Sua atribuição principal é fazer leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos do presidente da República. Eles também podem e devem apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição, além de criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo.
Deputados Estaduais
O mandato para o cargo de deputado estadual também é de quatro anos, podendo concorrer a sucessivas reeleições. Os deputados estaduais ou distritais têm a incumbência de representar o povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa) ou distrital (Câmara Legislativa do Distrito Federal). Sua função principal é a de legislador, ou seja, legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo e desempenham outras atribuições referentes ao cargo.
6 mitos que você precisa saber:
1. Voto em branco vai para quem está ganhando?
O voto em branco não é um voto válido e por isso não é atribuído a qualquer candidato. Por esse motivo, ele não é atribuído a quem está na frente. No entanto, os votos em branco podem influenciar indiretamente o resultado da eleição.
2. Votos nulos podem anular a eleição 2018?
Esta informação errada está fundamentada na confusão entre voto nulo e nulidade do voto. Os votos nulos não são considerados válidos e por isso não contam para a apuração do resultado. A nulidade do voto acontece quando é confirmada alguma fraude no processo eleitoral. Neste caso, a eleição pode ser anulada.
3. Quem tem mais votos é eleito nas eleições 2018?
Nas eleições, um candidato pode ser eleito para um cargo com menos votos do que outro. Isso acontece porque existe o quociente eleitoral e partidário que influenciam o número de votos necessários para que um candidato seja eleito.
4. Depois da eleição 2018 é possível saber em qual candidato o eleitor votou?
Quando a eleição termina, é impresso um boletim de urna, que contém um registro com os votos e o número de eleitores (além de outras informações sobre a eleição). Esse boletim é afixado na seção eleitoral, sendo disponibilizado para os fiscais. Os votos aparecem de forma aleatória, desta forma a Justiça Eleitoral garante que não é possível ligar o voto ao eleitor.
5. Quem não votou na última eleição não pode votar na eleição 2018?
Não necessariamente. A lei eleitoral indica que uma pessoa que não vota em três eleições consecutivas tem o seu título de eleitor cancelado, não podendo votar. Nestes casos, cada turno conta como uma eleição. Assim, se uma pessoa não votar no primeiro e no segundo turno de uma eleição, terá que votar na próxima eleição, ou terá o seu título cancelado. O mesmo se aplica aos turnos. Quem não votou no primeiro turno, poderá ou não votar no segundo, dependendo se a ausência do voto foi a segunda ou terceira seguida.
6. Ninguém pode ser preso durante as eleições?
É verdade, porém há exceções. Cinco dias antes das eleições até 48h depois do fim da votação, eleitores não podem ser presas, a não ser caso de flagrante delito, por motivo de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.














