Grasiel Grasel
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Na noite desse domingo, 22, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 927, que dispõe sobre decisões trabalhistas que podem ser tomadas em meio ao estado de calamidade em decorrência do Covid-19. Dentre as permissões listadas, havia a possibilidade de o empregador poder suspender seu contrato com funcionários por um período de até quatro meses, mas depois da má repercussão do trecho, na tarde de ontem, 23, ele foi revogado. O texto da MP já está valendo, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
O polêmico Artigo 18 da MP previa que a decisão de interromper os contratos de trabalho não dependeria mais de convenção coletiva e, portanto, acordos individuais entre patrões e empregados estariam acima da CLT no período de validade da medida, com o objetivo de “garantir a permanência do vínculo empregatício”. Enquanto o funcionário estivesse afastado, o empregador seria obrigado a fornecer um “curso ou programa de qualificação profissional”, do contrário teria que pagar o salário integralmente e arcar com demais penalidades cabíveis na lei trabalhista.
De modo a tentar diminuir os custos das empresas no período, a MP também permite que o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fique suspenso pelos próximos três vencimentos, referentes ao mês de março, abril e maio. Essas obrigações deverão começar a ser pagas em seis parcelas a partir do mês de julho.
MEDIDAS JÁ TOMADAS, AGORA REGULADAS
Dentre as medidas mantidas, a MP também permite ações “para preservação do emprego e renda” que já vem sendo tomados em algumas empresas, como o teletrabalho (home office), antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados e aproveitamento de banco de horas. Também podem ser suspensas as exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, irecionamento do trabalhador para qualificação e diferimento do recolhimento do FGTS.
Para antecipar as férias do trabalhador, é necessário informá-lo de que a decisão foi tomada com no mínimo 48 horas de antecedência, por escrito ou meio eletrônico. Em caso de férias coletivas, a exigência é a mesma. Ambos os casos são decisões que ficam a critério do empregador. Trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do novo coronavírus devem ser priorizados para tirar férias antes dos demais.
MP “CAPADA”?
Outra medida polêmica, que vinha sendo ventilada pelo governo nas últimas semanas, previa redução salarial e corte na jornada de trabalho pela metade, mas ela acabou não entrando na MP. Ainda não se sabe se outra medida provisória tratando deste assunto será publicada, no entanto, com ela o governo daria uma compensação pela perda da renda para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.090) num valor equivalente a 25% de seu seguro-desemprego, o que pode significar entre R$ 261,25 e R$ 381,22.
OPOSIÇÃO PESADA
Na manhã dessa segunda-feira, 23, a oposição à MP já era pesada nas redes sociais. A hashtag #BolsonaroGenocida chegou a ser o assunto mais comentado do Twitter no Brasil e diversos políticos e partidos se posicionaram contra a medida, especialmente sobre o artigo que foi revogado. Outros três tópicos relacionados ao assunto também estiveram no top cinco de assuntos mais comentados do dia.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse que a medida é “capenga” e não contempla questões que havia conversado com a equipe econômica do governo. Maia também afirmou em uma teleconferência com o banco BTG Pactual que enviará uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de separar o orçamento do país dos investimentos para o combate à crise.
Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) também criticou a medida provisória. Segundo ele, é preciso garantir o seguro-desemprego ou uma remuneração mínima ao trabalhador que for lesado durante a pandemia, bem como refazer a medida para evitar uma judicialização excessiva dos contratos de trabalho.














