Grasiel Grasel
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Na última quarta-feira, 24, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei nacional que permite a doação do excedente de alimentos em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos. A lei é de autoria do senador Fernando Collor (Pros-AL), que justificou sua proposição argumentando que a medida evitaria desperdício e ajudaria muitas famílias em situação de vulnerabilidade social.
O documento permite que as doações sejam realizadas de forma direta ou em parceria com o poder público, instituições de assistência social ou igrejas. Pela rede social Twitter, Bolsonaro comemorou o avanço. “A medida consolida a legislação, valoriza a responsabilidade e estimula o espírito solidário entre os brasileiros, principalmente neste momento de crise devido aos impactos econômicos e sociais causados pela pandemia de Covid-19”, disse o presidente.
A responsabilidade caso o alimento doado cause algum dano a quem recebê-lo ainda recai sobre o doador e o intermediário da entrega, que precisam garantir que ele está dentro do prazo de validade, próprio para consumo e em conformidade com as normas de segurança sanitária. Caso seja identificado algum dolo, a lei prevê que o doador e o intermediário deverão responder nas esferas civil, administrativa e penal.
ASSUNTO MOVIMENTA CÂMARA
Em Santa Cruz do Sul, um projeto de lei com o mesmo objetivo já foi votado e aprovado pela Câmara de Vereadores, que agora aguarda apreciação do Prefeito Telmo Kirst. Proposição do vereador Alberto João Heck (PT), o documento tem em sua justificativa o argumento de que a medida traria “a diminuição do impacto negativo ambiental ao serem destinados excedentes de alimentos para consumo ao invés de serem lançados em aterros sanitários”.
Segundo Cláudio Krieger, administrador do restaurante Mafalda, até o momento os excedentes do estabelecimento eram recolhidos por criadores de animais ou simplesmente descartados. Com a devida regulamentação, ele pretende passar a doar o que puder. “É uma ação muito importante, porque nosso município tem muitas pessoas carentes. Com as restrições da pandemia, a gente percebe que tem mais gente precisando de ajuda, então a lei vem em boa hora”, afirma.
Diferentemente da lei nacional, o projeto aprovado pelos vereadores prevê que caberá exclusivamente a entidades assistenciais públicas ou privadas, que atendam pessoas em situação de vulnerabilidade social, como casas-lares, abrigos para idosos, albergues e outras instituições sociais que tenham condições de receber os alimentos. O documento ainda prevê que a administração pública pode regulamentar o processo para garantir sua execução. Segundo a Vigilância Sanitária do município, as condições estão sendo avaliadas com o setor jurídico da Prefeitura para que a lei possa entrar em vigor.














