Tiago Mairo Garcia
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A Receita Federal de Santa Cruz do Sul divulgou os números referentes à entrega das declarações do Imposto de Renda de 2020, que em razão da pandemia do novo coronavírus, foi prorrogada e encerrada no último dia 30 de junho. Conforme o delegado da Receita Federal de Santa Cruz do Sul, Leomar Padilha, foram entregues 29.981 declarações neste ano, o que representou um crescimento de 4,75% em relação ao ano de 2019, quando foram entregues 28.622 declarações no prazo normal, totalizando 3.189 declarações a mais que a expectativa prevista.
Sobre os dados relacionados ao Destinar, Padilha explicou que muitos contribuintes realizaram o pagamento do DARF no último dia e que a Receita Federal deverá ter esses números somente após o dia 10 de julho. “Isso decore do tempo que o banco tem para informar o pagamento à Receita Federal, mais o tempo para o processamento desses dados e disponibilização no sistema de consultas”, disse o delegado.
Nos municípios da área de abrangência da Delegacia da Receita Federal de Santa Cruz do Sul foram entregues 158.189 formulários, o que representa 3.189 a mais que a expectativa. No RS eram esperadas 2,2 milhões de declarações e foram entregues 2.258.105, 2,64% além da expectativa e 3,67% a mais que as 2.178.178 declarações recebidas em 2019. No Brasil foram entregues 31.980.146 declarações, o que representou 4,25% a mais que o ano de 2019 (30.677.080).
Ao avaliar o crescimento nas entregas das declarações pelos contribuintes, Padilha ressaltou que a declaração se refere aos rendimentos do ano de 2019, período ainda não atingido pela pandemia. “De modo geral tivemos um incremento nas declarações entregues, o que é positivo”, disse. Ele destacou ainda que dois fatores influenciaram para o crescimento na entrega das declarações. “Podemos inferir que os incrementos foram influenciados por dois fatores, incremento da renda das pessoas e a falta de correção da tabela do imposto de renda. A última correção foi em 2015, de forma que os contribuintes que recebem dois salários mínimos já precisam declarar imposto de renda”, frisou o delegado da Receita Federal.
Com o fim do prazo, quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade precisa declarar com multa mínima de R$ 167,74. Além desse valor, há também uma multa adicional que incide sobre o imposto devido, variando de 1% ao mês até o limite de 20%. “É importante que quem estava obrigado a declarar e não entregou, ainda faça o quanto antes para não ter complicação maior como restrição em seu CPF, o que pode dar muita dor de cabeça”, finalizou o delegado.














