
Foto: Bruno Pedry/Nascimento MKT
Fabrício Goulart
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Passado o Carnaval, o brasileiro retoma a rotina e, com ela, voltam também as preocupações típicas do início do ano. Entre os compromissos que entram no radar, nesta época, está a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A temporada será iniciada no próximo mês pela Receita Federal, mas organizar a documentação antecipadamente pode facilitar o processo e evitar dores de cabeça.
Vice-presidente do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Rio Pardo (Sindicontábil VRP), Clari Schuh orienta que os contribuintes fiquem atentos às mudanças previstas na reforma tributária. Segundo ela, o Imposto de Renda 2026 trará alterações tanto na tributação dos salários quanto nos rendimentos de capital, o que pode impactar diretamente o cálculo do imposto e o resultado final da declaração.
Clari explica também que em 2026 não haverá mais a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) tradicional, uma obrigação fiscal anual das empresas. Em vez disso, a Receita Federal passou a exigir delas que as informações sejam enviadas por meio de duas obrigações mensais: o eSocial e o EFD-Reinf. “A obrigação de informar esses dados continua, só que de forma mensal e integrada, sem a DIRF anual tradicional”, diz.
Caso o funcionário não tenha acesso às informações de rendimentos, é importante que entre em contato com a empresa empregadora, banco, corretora ou órgão público responsável pelos pagamentos. O prazo final de entrega é hoje, dia 27. Embora seja obrigatória a entrega, a responsabilidade de declarar corretamente o imposto continua sendo do contribuinte. “O atraso da empresa não isenta a obrigação de entregar a declaração no prazo”, destaca.
Erros ou omissões
Os informes de rendimentos são a base da declaração do Imposto de Renda. A vice-presidente do Sindicontábil VRP salienta que, mesmo com a ampliação da declaração pré-preenchida, eles continuam sendo indispensáveis para a conferência dos dados. “É uma grande facilidade, mas não substitui a responsabilidade do contribuinte de revisar todas as informações”, diz.
Clari explica que o pré-preenchimento pode ter erros ou omissões, pois depende das informações enviadas por empresas, bancos, planos de saúde, corretores ou cartórios. “Se alguma fonte pagadora enviar dados incorretos, enviar com atraso ou não enviar, a informação pode aparecer errada ou nem constar na declaração”, afirma.
A Receita Federal ainda não divulgou as regras e o calendário oficial do Imposto de Renda. Além disso, a isenção para trabalhadores com rendimentos até R$ 5 mil e os descontos para quem ganha até R$ 7.350, se aprovadas, entrarão em vigor apenas na declaração de 2027.














