Tiago Mairo Garcia
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Iniciado no dia 2 de março, segue em andamento o prazo para os contribuintes realizarem a declaração do Imposto de Renda (IR). O prazo se encerra às 23h59 do dia 30 de abril. Em 2019, a Receita Federal recebeu 30.677 milhões de declarações e para 2020, a expectativa é de receber 32 milhões de declarações realizadas de forma online, através de um software disponibilizado pelo órgão federal que pode ser baixado e instalado no computador ou através do aplicativo mobile “Meu Imposto de Renda” que pode ser instalado no smartphone ou tablet.
A principal mudança na declaração é o fim da possibilidade de dedução do gasto com INSS de Empregado Doméstico, a chamada contribuição patronal. Criada em 2006, a dedução era temporária e válida até 2019. O fim da dedução é de interesse da equipe econômica do Governo Federal que quer diminuir os benefícios tributários e reformular o Imposto de Renda.
A partir deste ano o contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, parte do imposto para auxiliar fundos do Conselho do Idoso e da Criança e Adolescente em âmbito nacional, estadual e municipal. O delegado da Receita Federal de Santa Cruz do Sul, o auditor-fiscal Leomar Padilha, explica que o contribuinte que optar em realizar a declaração pelo modelo completo no sistema pode destinar até 6% do imposto devido na entrega da declaração, sendo até 3% para o fundo da criança e até 3% para o fundo do idoso. “Se a pessoa não fez nenhuma doação durante o ano para outras entidades pode disponibilizar 3% para idoso e 3% para criança. Se fez a doação para uma entidade ou projeto cultural ou esportiva durante o último ano-base, o valor será abatido dentro do limite total de 6%”, destacou.
Padilha salienta que 870 mil gaúchos poderiam destinar na declaração com o potencial de aproximadamente R$ 550 milhões, mas somente 15.100 contribuintes destinaram para entidades, sendo inserido aproximadamente R$ 34 milhões em doações através da declaração do Imposto de Renda no Estado. Em Santa Cruz do Sul, 10.540 pessoas poderiam efetuar doações através da declaração, com potencial de destinação de R$ 7,5 milhões, mas somente 522 contribuíram no último ano, sendo R$ 970 mil destinados para entidades. “Somente no ano passado foram R$ 6,5 milhões que deixaram de ser destinados em Santa Cruz. É muito dinheiro oriundo do Imposto de Renda que deixa de circular na cidade e que poderia auxiliar os fundos e projetos. Acreditamos que seja por falta de informação ou medo de cair na malha fina”, disse o delegado.
Padilha salientou que se o contribuinte pagar o DARF na data de vencimento da destinação da doação, não existe possibilidade de cair na malha fina, mas frisou que eventualmente pode ocorrer algum erro de digitação ou divergência no preenchimento de dados na declaração. “Normalmente é erro de preenchimento de dados. Entramos em contato com as entidades beneficiadas que retificam ao apresentar uma declaração para a Receita Federal. Se a pessoa tiver feito a doação e cair na malha fina, que procure a Receita Federal, pois teremos prioridade máxima para resolver a situação”.
Leomar Padilha destacou ainda que a Receita Federal apoia e incentiva doações para auxiliar projetos, salientando ser um exercício de cidadania para os contribuintes. “A doação através da declaração do imposto de renda é gratuita, não tem riscos e gera somente benefícios. Fazendo a destinação, o contribuinte escolhe onde vai ser aplicado, sendo um exercício de cidadania escolher onde ele quer aplicar o Imposto de Renda com retorno através de ações positivas em beneficio da comunidade”, finalizou o delegado da Receita Federal.
Confira o passo a passo para doar na declaração
1 – Abrir o site (IRPF 2020), preencher a declaração e optar pelo modelo completo (preencher dados no menu esquerdo);
2 – Abrir a aba “doação diretamente na declaração”, localizada no menu esquerdo;
3 – Abrir a pasta do fundo escolhido (criança e adolescente ou idoso), um de cada vez, e clicar em “novo”;
4 – Na opção escolhida criança e adolescente, escolher tipo de fundo a destinar e preencher o valor;
5 – Na opção escolhida idoso, escolher tipo de fundo a destinar e preencher o valor;
6 – Após transmitida a declaração, imprimir os DARFs (ECA e Idoso) e pagar até 30 de abril;
7 – Se preferir, encaminhar DARFs (ECA e idoso) e comprovante de pagamento para os conselhos respectivos para indicação da entidade beneficiada;
8 – Destinar na própria declaração – passo a passo














