Início Política Juiz extingue ação do MP contra o aumento do IPTU

Juiz extingue ação do MP contra o aumento do IPTU

Juiz declarou que decis‹o do MP de mover A‹o Civil Pœblica sobre o caso Ž ileg’tima

Grasiel Grasel
[email protected]

No final dessa terça, dia 7, o juiz de direito André Luis de Moraes Pinto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul, depois de voltar do período de recesso do judiciário, decidiu pela extinção do processo. O magistrado julgou não haver legitimidade para o Ministério Público promover Ação Civil pública que trate de assuntos relacionados a impostos.
A alegação que embasou o argumento do Ministério Público é a de que o Palacinho não pode aumentar valores do Imposto Predial e Territorial Urbano por meio de decreto, sem antes consultar a câmara de vereadores e os santa-cruzenses. Já a defesa do governo Telmo, no entanto, afirma que não houve mudanças nas alíquotas, mas sim uma revisão cadastral, buscando promover “justiça fiscal”.
Em seu despacho, o juiz André Luis de Moraes Pinto, cita a “Lei da Ação Civil Pública” (Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985), em específico o parágrafo único do artigo 1º: “Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”. O magistrado também menciona outros casos em que juízes deram o mesmo entendimento sobre o assunto.

Juiz decidiu que n‹o h‡ legitimidade para o MP ajuizar A‹o Civil Pœblica contra aumento de impostos

Relembre o caso
O Ministério Público entrou com a Ação Civil contra a prefeitura no dia 19 de dezembro, buscando uma forma de barrar os aumentos antes da data de vencimento da cota única e da primeira parcela do imposto, que aconteceu no dia 2. Como o judiciário estava em recesso, caberia a um juiz plantonista a tarefa de julgar o caso.
A primeira juíza plantonista a analisar o pedido do MP foi Luciane Glesse que, na sexta-feira, dia 20 de dezembro, se declarou impedida de julgar o caso por estar entre os contribuintes que tiveram aumento no IPTU. Logo depois, no domingo, dia 22, a juíza Márcia Inês Doebber Wrasse decidiu que o julgamento não deveria ser realizado em regime de plantão e que, portanto, seria necessário aguardar até o fim do recesso do judiciário.
O Ministério Público recorreu da decisão da juíza Wrasse no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), no entanto, na noite do dia 23, o desembargador plantonista Léo Romi Pilau Júnior decidiu manter o parecer, que manteve o caso aguardando julgamento até essa segunda-feira, dia 7, quando a ação foi extinta.
Procurado, o MP afirma que está avaliando se recorre da decisão judicial.