Criticado por centrais sindicais, mas apoiado por grande parte do empresariado nacional, o projeto de lei que regulamenta a terceirização dos contratos de trabalho foi aprovado na noite desta quarta-feira pela Câmara dos Deputados, cercado de polêmicas.
A principal delas é a permissão de que empresas terceirizem não só atividades-meio (funções de apoio ao negócio central da empresa, como limpeza e vigilância), mas também as atividades-fim (por exemplo, a fabricação de carros, no caso de uma montadora).
O Plenário da Câmara aprovou o texto-base do projeto de lei por 324 votos a 137, o projeto ainda tem de passar também pelo Senado.
Para os críticos, o projeto de lei é prejudicial aos trabalhadores pois coloca em risco direitos trabalhistas e ganhos salariais, além de poder levar a uma substituição em larga escala da mão de obra contratada pela terceirizada.
Já os defensores da proposta acreditam que ela acaba com a insegurança jurídica, aumenta a produtividade e gera mais empregos.
Obrigações trabalhistas
A emenda aprovada pelo plenário também prevê a responsabilidade “solidária” da empresa contratante quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores terceirizados.
Pela alteração validada pelos deputados, a empresa que contrata os serviços da terceirizada também poderá ser responsabilizada na Justiça pelo pagamento integral das dívidas deixadas pela contratada.
O texto original previa que a responsabilidade da empresa contratante era “subsidiária”, isto é, a contratante só seria obrigada a complementar o que a contratada, que causou o dano ou débito não foi capaz de arcar sozinha. A responsabilidade solidária só seria aplicada quando essa supervisão não fosse comprovada.
A emenda mantém, porém, a obrigação de a contratante fiscalizar mensalmente os pagamentos pela terceirizada de salário, 13º, contribuições ao FGTS e demais direitos trabalhistas e previdenciários.
Pelo projeto aprovado pela Câmara, empresas que fornecem mão-de-obra, ou seja, que trabalham com cessão de profissionais e não de maquinário, pagarão uma alíquota de 11% sobre a receita bruta para a Previdência. Já empresas que terceirizam serviços que envolvem maquinário, como transporte de cargas e terraplanagem, pagarão ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
Direitos
O projeto aprovado pelos deputados prevê que os empregados terceirizados tenham os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa contratante: alimentação em refeitório, quando for o caso; serviços de transporte; atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da empresa; e treinamento adequado quando a atividade exigir.
A proposta estabelece a possibilidade da chamada “quarteirização”, ou seja, de a empresa terceirizada subcontratar os serviços de outra empresa. Esse mecanismo só poderá ser adotado, porém, em serviços técnicos especializados e se houver previsão no contrato original.
Além disso, a “quarteirização” deverá ser comunicada aos sindicatos dos trabalhadores. Para resguardar funcionários que estejam nessa condição, o texto prevê que direitos trabalhistas e previdenciários sejam responsabilidade da empresa contratante primária, ou seja, de quem requisitou os serviços da primeira terceirizada.
Os terceirizados podem passar a ser representados por diferentes categorias, e perdem benefícios conquistados pelo setor, como piso salarial maior e plano de saúde, além de ver seu poder de barganha reduzido. Por sua vez, os sindicatos fortes também são prejudicados pela terceirização, uma vez que irão ver o seu número de filiados minguar.
Pessoas com deficiência
A Câmara também aprovou uma alteração que trata das cotas para contratação de pessoas com deficiência. Pela emenda, as empresas terão que contabilizar todos os empregados diretos e terceirizados para calcular o tamanho da cota de funcionários com deficiência a serem contratados, que hoje varia de 2% a 5%, dependendo do tamanho da empresa.
Críticas
Os críticos dizem, no entanto, que a flexibilização dos contratos “precariza as relações de trabalho”. Eles também argumentam que, ao serem empregados como terceirizados, os trabalhadores perdem os benefícios conquistados pela categoria, como, por exemplo, piso salarial maior, plano de saúde, vale-alimentação, participação nos lucros, entre outros.
A nova lei da terceirização só é boa para o patrão, “que vai terceirizar sempre que isso lhe trouxer uma redução de custos”, a medida trará economia na folha de pagamento e nos encargos trabalhistas das empresas. Mas uma consequência direta dessa economia é “a redução do valor pago ao empregado terceirizado, que terá sua situação precarizada”. Ou seja, se o empresário gasta menos ao terceirizar, o valor pago à companhia contratada – que conta com sua própria hierarquia e também busca o lucro – será menor, e o salário que essa empresa paga a seus funcionários será mais baixo do que o recebido antes.
Responsabilidade das empresas contratantes sobre obrigações trabalhistas
Pela atual versão do PL 4.330/2004, a empresa contratante (tomadora de serviços) deve fiscalizar se a empresa terceirizadora (fornecedora de serviços) está fazendo os pagamentos trabalhistas e garantindo os benefícios legais, como férias remuneradas.
Apenas se não comprovar ter feito a fiscalização, ela poderá ser punida no caso de alguma irregularidade. O projeto de lei determina que a empresa contratada comprove por meio de documentação mensal que está cumprindo com suas obrigações.
As centrais sindicais, no entanto, defendem que a responsabilidade do tomador de serviço não seja “subsidiária”, mas “solidária”. No linguajar jurídico, a chamada “responsabilidade subsidiária” significa que a empresa contratante (tomadora de serviços) somente pagará se o devedor principal deixar de pagar.
Isso leva o trabalhador a demorar mais tempo para receber seu dinheiro, no caso de uma demissão sem justa causa, por exemplo – porque ele precisa esgotar primeiro todas as possibilidades para receber do devedor solidário, ou seja, da empresa contratada.
Como muitas vezes essas terceirizadoras têm capital social muito baixo, com poucos bens no nome da empresa ou dos sócios, o trabalhador acaba enfrentando um longopériplo na Justiça para reaver seus direitos, dizem os representantes dos sindicatos.
A Câmara reduziu de 24 para 12 meses o prazo que a empresa precisa esperar para poder recontratar algum funcionário que era contratado com base na CLT demitido para tornar-se terceirizado. Especialistas afirmam que esse ponto favorece ainda mais a precarização do trabalho, já que incentiva a terceirização de funcionários registrados.
E, caso seja sancionada como está pelo Senado e pela presidenta Dilma Rousseff, a medida pode valer para os contratos atuais. Ou seja, vale para novas contratações e para funcionários que já estão há anos em uma determinada empresa.
A empresa que contrata serviços terceirizados deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados (Art.13)
A empresa que descumprir as obrigações previstas na lei estará sujeita a penas administrativas e às multas previstas na legislação do trabalho (Art. 22)

Questionamentos
Os terceirizados terão direitos iguais aos dos funcionários da contratante?
Eles poderão ter acesso a refeitórios, serviços de transporte e atendimento ambulatorial oferecidos pela contratante aos seus empregados. Já benefícios extras, como participação nos lucros e convênio médico deverão ser objeto de negociação do sindicato representativo do trabalhador.
Como fica a situação do terceirizado em caso de troca de empresa?
Em caso de troca da empresa prestadora de serviços com a admissão de empregados da antiga contratada, devem ser garantidos salários e direitos do contrato anterior.
Como fica o pagamento de tributos?
As empresas contratantes dos serviços de empresas terceirizadas devem recolher 1,5% de IRRF, 1% de CSLL e 3,65% de PIS e Cofins. Elas terão, no entanto, menor acesso a crédito tributário – cairá do atual patamar de 9,25% para 3,65%.
Como ficam os contratos em vigor?
Contratantes e contratadas não poderão prorrogar contratos em vigor que não atendam as novas exigências.
Acaba a alegação do terceirizado de vínculo empregatício com a contratante?
Se for comprovado que o terceirizado presta serviço à contratante que só ele é capaz de realizar e recebe ordens diretas dele, o vínculo será reconhecido.
Vantagem: Desencargo do gerenciamento dos funcionários. O síndico não tem de se preocupar com empregados faltosos, orientação sobre as funções a serem desempenhadas, e toda a burocracia trabalhista.
– Perigo: Alta rotatividade de funcionários. As conseqüências podem ser falta de integração com os outros empregados e, mais grave, falta de segurança_ é preciso ter noção de quem você está colocando para dentro do Condomínio.
– Precaução: Tente conversar com alguns clientes da empresa, para saber como são os serviços.
Vantagem: Possível economia na folha de pagamento. Nos custos anuais, quando se computa 13o, férias, gastos com uniformes, horas-extras e outras verbas, em alguns casos, pode-se gastar menos com a terceirização.
– Perigo: Em muitos casos, serviço de baixa qualidade. Acontece de a empresa oferecer um custo vantajoso por pagar muito mal os funcionários, que trabalham desestimulados.
– Precaução: Mais uma vez, é bom conversar com outros clientes da empresa para obter informações sobre a qualidade dos serviços oferecidos.
Vantagem: Eliminar riscos de reclamações trabalhistas, fonte de grandes prejuízos.
– Perigo: Na verdade, o condomínio pode ser citado como co-responsável em uma ação trabalhista, movida por um funcionário da empresa que tenha sido alocado ali. Isso quer dizer que o condomínio responde solidariamente por indenizações e direitos que não tenham sido pagos no período de fornecimento do serviço: se a empresa não “comparecer”, quem desembolsa é o condomínio.
– Precaução: São poucas as empresas que possuem um seguro contra acidentes de trabalho ou reclamações trabalhistas. Ainda assim, não custa verificar se elas oferecem algum tipo de proteção ao cliente no contrato. Há alguns documentos que também podem ser pedidos, para verificar a saúde financeira e a situação legal da contratada.
Vantagem: As empresas têm plantonistas para suprir faltas, e também dispõem de folguistas – assim, economiza-se com horas extras.
– Perigo: Falhas na cobertura de faltas e folgas.
– Precaução: Este tipo de situação tem de ser prevista no contrato. Se a empresa está descumprindo o item que determina a quantidade de funcionários alocados e a garantia contra faltas, pode ser o caso de rescindir o contrato
Escritório de Advocacia
Alessandra Lampert
OAB/RS 87.692, Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho e Pós Graduada em Direito Tributário.
Colaboradores/Equipe:
Ana Paula Back
Alexandre Simões Pires Machado, Advogado, Mestrando na UMSA/Buenos Aires, Especialista em Direito Tributário pela FGV/Direito Rio e Professor de Direito Tributário em diversos cursos preparatórios.
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