Sara Rohde
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Entrou em vigor no Rio Grande do Sul, desde a última quarta-feira, 1º de novembro, a mudança na penalidade de suspensão do direito de dirigir. A regra foi confirmada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RS).
O motorista que atingia 20 pontos em um ano, teria punição mínima de um mês e máxima de um ano. Agora, os motoristas que estourarem os 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estão sujeitos a uma suspensão do direito de dirigir de no mínimo seis meses e o prazo máximo continua um ano. Na reincidência, o prazo agora é de oito meses a dois anos.
Essa nova regra vale para os motoristas que infringiram a lei desde novembro de 2016. A Lei Federal 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, estabeleceu a medida ano passado, mas a mudança só entrou em vigor este ano porque o motorista é penalizado ao somar ou ultrapassar doze pontos na carteira em um ano.
Pedestres e ciclistas também serão autuados
Além da nova regra para os motoristas, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), definiu penalidades para pedestres e ciclistas que cometerem infrações. Serão autuados, os pedestres que cruzarem pistas de rolamento, viadutos, pontes ou túneis. Atravessar vias dentro da área de cruzamento, andar fora da faixa de segurança, passarelas e similares. Quem utilizar as vias sem autorização, tanto para festas, desfiles, práticas esportivas ou atividades, também receberá a multa.
Já os ciclistas, serão autuados quando circularem em local proibido, ou de forma agressiva. O ciclista que pedalar sem as mãos ou transportar peso incompatível também será multado e a bicicleta poderá ser removida. Se empurrar a bicicleta, a lei valerá como pedestre em direitos e deveres. Conforme o Denatran, os pedestres infratores receberão multa no valor de R$ 44,19 e os ciclistas o valor é de R$ 130,16.
Os infratores serão autuados no ato da infração mediante a abordagem, através da identificação com nome completo, RG, CPF e endereço. Os órgãos e entidades de trânsito têm o prazo máximo de seis meses para adaptar os procedimentos e implantar os modelos de multas.













