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MPT ordena imediata nomeação de concursados

Passar em um concurso não é nada fácil, passar em um concurso, ser classificado e não ser chamado para contração é inaceitável. Este é o caso dos concursados da Prefeitura de Rio Pardo, Douglas Teixeira Silva, Elisangela Bandeira Madri, Fernando Santos da Cunha e Luciano Soares, que após conseguirem se classificar para o cargo de vigia em meados de 2015 (Edital nº 075/2015), não foram contratados, sendo substituídos por uma empresa de prestação de serviços para a realização das mesmas atividades cabíveis com utilização de empregados terceirizados, violando assim princípios constitucionais e administrativos.
Quem está cuidando o caso a favor dos concursados é o escritório Lawisch Alves Advogados. Trata-se de um Mandado de Segurança ajuizado em fevereiro de
2017 junto à comarca de Rio Pardo, que após um longo e lento trâmite no município, o juiz deu-se como incompetente para julgar a causa e remeteu o processo para a Justiça do Trabalho, em Santa Cruz do Sul. O motivo foi por entender que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas ajuizadas por servidores municipais submetidos ao regime da CLT ainda que a ação seja relativa ao período pré-contratual, como no caso dos vigias, onde ainda não há contrato de trabalho vigente, já que não chegaram a ser nomeados. 
De acordo com o escritório Lawisch Alves Advogados, a Prefeitura de Rio Pardo insistiu que a empresa que foi contratada realizava outras tarefas e que os vigias seriam sim chamados dentro do prazo do concurso.
Na Justiça Trabalhista, após parecer favorável do Ministério Público do Trabalho aos vigias concursados, na última sexta-feira, em 17 de agosto, o Dr. Celso Fernando Kasburg, juiz titular da 1ª Vara do Trabalho em Santa Cruz do Sul decidiu o processo, ordenando a imediata nomeação dos vigias para o cargo ao qual foram aprovados. A Prefeitura de Rio Pardo tem até o dia 29 para cumprir a decisão.
Para os concursados o melhor a fazer foi procurar os direitos com medidas judiciais cabíveis, já que dedicaram tempo estudando e investiram em recursos para conseguirem a aprovação no concurso público. Na maioria das vezes abdicaram de tempo de convívio familiar para alcançar o objetivo. Procurar medidas cabíveis foi o melhor a fazer já que sempre tiveram esperança e convicção do direito deles de serem nomeados.

Os concursados se dizem frustrados com a situação. Conforme Luciano Soares, classificado com nota 9.7, o sentimento é de enganação, “tivemos que entrar na justiça para conseguir aquilo que já havíamos conquistado quando passamos no concurso”. Luciano contou que a perda não foi só financeira, mas principalmente da dignidade humana, “neste período de espera alguns concursados ficaram desempregados e o que nos restou foi um sentimento de espera e desconfiança, pois até então não fomos chamados e nem nomeados”, disse. 

Lawisch Alves Advogados
Embora a demora no trâmite do processo enquanto estava na comarca Rio Pardo e as alegações da Prefeitura de que a empresa terceirizada (SLP) exercia outras atividades, a prova de que estava havendo uma violação a princípios constitucionais e administrativos com o favorecimento de uma empresa terceirizada em detrimento dos concursados sempre foi muito clara no processo. “Sempre tivemos plena convicção do direito dos vigias de serem nomeados, o que finalmente foi reconhecido pela Justiça do Trabalho”, explicou Janine Bertuol Schmitt, advogada do escritório Lawisch Alves Advogados.