Sara Rohde
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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definiu para abril de 2018 a aplicação de punições para pedestres e ciclistas que não cumprirem as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997. As autuações seriam realizadas já no ano passado, mas, de acordo com o Denatran, os órgãos de trânsito precisam de mais tempo para se adaptarem as novas regras. E tudo indica que este prazo será mais uma vez prorrogado.
A aplicação da auto infração para veículos é possível devido às placas com a identificação. Assim, ao infringir a lei, o dono do veículo recebe a multa pelo correio. Para pedestres e ciclistas a auto infração não é possível. De acordo com o Coordenador de Fiscalização de Trânsito de Santa Cruz do Sul, Claudiomiro Flores, o município está aguardando a regulamentação de como serão aplicadas estas multas, mas, tudo indica que mais uma vez o prazo será prorrogado. “Estamos aguardando um esclarecimento do Denatran de como iremos abordar as pessoas e ciclistas, qual documento será preenchido e como serão aplicadas as multas”, disse.
As penalidades aos pedestres e ciclistas estão previstas para entrar em vigor a partir do dia 1º de março. Até lá órgãos de trânsito ficam no aguardo dos esclarecimentos.
Serão autuados os infratores que não andarem dentro das áreas permitidas, como por exemplo: os pedestres que ficarem no meio da rua; atravessarem fora da faixa, ou da passarela; ou não obedecerem à sinalização. Ainda serão aplicadas para utilização das vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Aos ciclistas serão aplicadas multas caso andem na calçada quando não há sinalização permitida; guiar a bicicleta de forma agressiva sem respeitar o pedestre; andar em visas de trânsito rápido que não tem cruzamento; pedalar sem as mãos; transportar peso incompatível; andar na contramão dos veículos motorizados (quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento o ciclista deve andar no mesmo sentido de circulação dos carros). O pedestre que não cumprir as normas arcará com multa de R$ 44,19 e o ciclista R$ 130,16.














