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Projeto de lei prevê inclusão de conteúdo da Lei Maria da Penha nas escolas

Vereadora Rejane Henn (PT)

 

Começou a tramitar na sessão desta segunda-feira, dia 7, o projeto de lei de autoria da vereadora Rejane Maria Nunes Frantz Henn (PT), que propõe a inserção nos planos de estudos do Ensino Fundamental, na rede pública e privada, do conteúdo da Lei Maria da Penha, disponde sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher.

Veja o projeto completo

Segundo a autora da proposta, o projeto foi uma das sugestões em Audiência Pública, realizada em 25 de novembro de 2015, que contemplou o XII Seminário pela Articulação da Rede de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência do município de Santa Cruz do Sul, organizado em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Santa Cruz do Sul e que contou com significativa participação da comunidade.

“O objetivo é ser um instrumento de informação na prevenção à violência contra a mulher, possibilitando às crianças, adolescentes e jovens, a reflexão sobre o respeito às mulheres, sobre a cultura da paz, do entendimento e da não-violência, sobre os direitos de cada um e as formas de sanção a quem pratica violência contra a mulher, a fim de buscar a plena cidadania”, destaca Rejane.

Segundo a vereadora, ao instituir a lei será possível conscientizar, crianças e adolescentes, sobre os tipos de violência contra a mulher, as consequências e a Lei Maria da Penha. “As escolas têm papel fundamental na desconstrução da violência contra a mulher, sendo que os jovens precisam construir uma nova consciência. Levar o conteúdo da Lei Maria da Penha para as escolas é oportunizar um novo comportamento aos meninos e para as meninas, a certeza de que elas podem e devem buscar os seus direitos”, observa.

A ideia principal, segundo Rejane Henn, é informar, desde cedo, sobre a violência contra mulher, conscientizando sobre este crime, que não é só físico e, principalmente, falar sobre o respeito às mulheres. Através deste trabalho, será possível falar sobre os serviços que são oferecidos às mulheres vítimas de violência, através da rede de atendimento do município.

 

Lei Maria da Penha

Aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional e assinada em 7 de agosto de 2006, a lei 11.340/2006 popularmente conhecida como Lei Maria da Penha – tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica contra as mulheres.

Ela cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8°do art. 226 da Constituição Federal, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, alterando o Código Penal e Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica.

Em 2012, foi considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU), a terceira melhor Lei do mundo no combate à violência doméstica, perdendo apenas para a Espanha e o Chile. É conhecida por mais de 94% da população brasileira, de acordo com a Pesquisa Avon/Ipsos (2011).

Homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, duas vezes vítima de tentativa de assassinato pelo marido e que ganhou notoriedade ao apresentar o seu caso à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), a Lei Maria da Penha é considerada um avanço, pois reconhece como crime a violência intra familiar e doméstica, tipifica as situações de violência determinando a aplicação de pena de prisão ao agressor e garante o encaminhamento da vítima e seus dependentes a serviços de proteção e assistência social.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul