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Regulamentação deve ser assinada hoje

Governo também pretende aumentar o tempo da validade de renovação da autorização de posse de cinco para 10 anos

Rosibel Fagundes
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Somente no ano passado a Delegacia da Polícia Federal de Santa Cruz que abrange 57 municípios da região, renovou 1.415 pedidos de posse de arma. Foram adquiridas 781 armas e transferidas à propriedade outras 181. De acordo com o delegado chefe da Polícia Federal de Santa Cruz, Mauro Lima Silveira, ainda não houve alteração na demanda de registros e procura por informações junto ao órgão nos últimos dias. Sobre o número total de registros na região, o delegado afirmou que é impossível saber com precisão a quantidade pelo fato de alguns já estarem vencidos. “As armas de fogo estão registradas no Sistema Nacional de Armas (SINARM), contudo, podem estar com o registro já vencido. Assim, certamente o número de armas registradas no SINARM é muito superior ao número de armas com registro dentro da validade”. No entanto, ele garante que com a assinatura da regulamentação das regras para a posse de arma de fogo o número deva aumentar significativamente. 
A nova versão do documento, deve ser assinada nesta terça-feira, 15, pelo presidente Jair Bolsonaro. O anúncio foi feito na semana passada pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. De acordo com a versão preliminar do decreto, as medidas devem favorecer os portadores de armas irregulares, permitindo que o cidadão que tem arma em casa, sem registro ou com o documento vencido, faça o recadastramento. O governo também pretende aumentar o tempo da validade de renovação da autorização de posse para 10 anos. Atualmente, o certificado precisa ser renovado a cada cinco anos. Outra alteração prevê ainda, que o interessado poderá ter a posse de até duas armas, caso seja comprovada a “efetiva necessidade” de ter armamento. Neste caso, o direito será concedido apenas para agentes públicos de segurança e de administração penitenciária;  agentes públicos envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição, residentes em área rural  e colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
O novo decreto estabelece apenas a liberação da posse de arma de fogo e não o porte de arma. Ou seja, o cidadão terá direito de ter a arma bem como munição ou acessórios, em sua casa ou estabelecimento comercial/empresarial ou no local de trabalho. Já o porte, que não será contemplado nesse decreto, é configurado pelo transporte, pelo deslocamento (ainda que através de veículo) da arma de fogo. As novas regras, também preveem mudanças na forma de solicitar o direito de posse. Atualmente, os pedidos são analisados pela Polícia Federal,  órgão que julga se o solicitante está apto ou não a ter uma arma. Com o texto alterado, moradores de cidades violentas que têm mais de dez homicídios por 100.000 habitantes, residentes em áreas rurais; servidores públicos que exercem funções com poder de polícia e proprietários de estabelecimentos comerciais vão passar a ter autorização automática para a posse. 

Como funciona atualmente o pedido de posse de armas

Conforme a lei nº 10.826/03, Decreto nº 5123/04, o cidadão interessado em adquirir o registro de posse deve ter idade mínima de 25 anos. O documento é solicitado na Delegacia de Polícia Federal mais próxima. Na ocasião, ele deve portar documentos que comprovem o endereço, a profissão e bons antecedentes e que se submeta a uma avaliação psicológica e uma avaliação de manuseio de arma (teste de tiro). O valor da taxa pelo registro custa R$ 88,00. Algumas situações podem o impedi-lo de realizar o registro, tais como estar respondendo a um inquérito policial ou processo criminal. Isso também poderá fazer com que ele perca a posse da arma da qual já é proprietário.  O registro possui validade de cinco anos, o que permite que o dono da arma compre também munição. Quem descumprir a lei pode responder judicialmente.  A pena de reclusão para porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de dois a quatro anos, e multa. Já quem for flagrado com posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, a reclusão é de três a seis anos, e multa.