
No Brasil, um corretor de seguros deve, impreterivelmente, seguir o que é disposto na lei 4.594 de 1964, a qual regulamenta a profissão e prevê, de forma clara e objetiva, que só pode ser profissional da área quem possui certificado de corretor fornecido exclusivamente pela Escola Nacional de Seguros (ENS), e é registrado na Superintendência de Seguros Privados (Susep). No entanto, por vezes estas regras não são respeitadas.
Infelizmente, é um tanto comum que, em empresas de venda de seguros, pessoas não habilitadas prestem serviço de corretagem, o que é totalmente vetado pela lei. Por vezes, corretores registrados apenas assinam uma venda feita por terceiros contratados por ele e isto é uma prática ilegal. Ao contratar um seguro, caso o contato não seja feito diretamente com a seguradora, tenha a certeza de que o intermediário seja um corretor registrado na Susep.
O que costuma causar certa confusão é o fato do corretor poder contar com um “preposto”, conforme previsto no art. 12 da Lei 4.594/64, um profissional que possa substituí-lo no contato com o cliente caso ele esteja impossibilitado de fazê-lo. No entanto, o parágrafo único do capítulo II da mesma lei infere que “os prepostos serão registrados no Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, mediante requerimento do corretor”, portanto, é necessário também que este profissional tenha registro de corretor, o que não acontece por diversas vezes.
É normal que um corretor nomeie auxiliares para ajudá-lo e atuarem sob sua liderança e responsabilidade. Estes, obviamente, não precisam ser corretores, no entanto, jamais podem substituí-lo nas atribuições legais da profissão. Em casos de impedimentos ou falta do corretor em compromissos que são exclusivamente do profissional, somente um preposto registrado e em conformidade com as leis e resoluções que regem a área pode substituí-lo.
O Corretor de Seguros é o profissional responsável pela intermediação dos negócios entre a seguradora, que vende seguros, sejam eles de bens como automóveis residências ou até seguro de vida, e aquele que adquire os serviços desta seguradora. Este corretor oferece todo suporte técnico necessário ao cliente, oferecendo-lhe as melhores alternativas de coberturas securitárias, facilitando sua contratação e se posicionando ao lado do cliente nas reclamações.
Para que o profissional tenha um bom desempenho como Corretor de Seguros é essencial que possua carisma, simpatia, boa linguagem, capacidade de persuasão, capacidade intuitiva, honestidade, conhecimento sobre o produto que oferece ao cliente, paciência e gosto por vendas.
Fonte: infojobs
Outro ponto a ser levado em consideração é o art. 5º da resolução 295, de 2013, do Conselho Nacional de Seguros Privados, que prevê que o preposto não pode atuar por conta própria no mercado de corretagem de seguros, sendo permitida a sua atuação apenas sob a supervisão de um corretor registrado, que tem responsabilidade sobre ele como um funcionário e, inclusive, com obrigações trabalhistas a cumprir. Cada corretor pode contratar 10 prepostos.
Para garantir que o seu seguro seja efetuado da melhor forma possível e que o próprio processo de contratação seja seguro também, sempre verifique se o seu corretor é registrado na Susep. Só com esta confirmação você já garante que o serviço que irá contratar é confiável e os profissionais que estão te atendendo estão em conformidade com as leis vigentes.
Histórico da profissão
No Brasil, a atividade seguradora nasceu com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. Com isto, em 24 de fevereiro daquele ano, surgiam os seguros marítimos e a primeira empresa do ramo, a “Companhia de Seguros BOA-FÉ”. Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação do “Código Comercial Brasileiro” (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos.
O seguro de vida era proibido pelo Código Comercial Brasileiro, no entanto, em 1855 passou a ser permitida a venda desta modalidade, contanto que ela não fosse vendida em conjunto com o seguro marítimo. Com a expansão do setor, as empresas de seguros estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862, as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior.
A Susep, hoje o órgão público mais importante para a profissão de segurador, surgiu em 1966, através do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, no qual foram reguladas todas as operações de seguros e resseguros. Em sua fundação, o sistema era constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); Superintendência de Seguros Privados (Susep); Instituto de Resseguros do Brasil (IRB); sociedades autorizadas a operar em seguros privados; e corretores habilitados.
No Brasil, a única instituição de ensino habilitada a realizar o curso de corretor de seguros e o exame de habilitação é a Escola Nacional de Seguros (ENS). A formação completa de corretores de seguros por meio de aulas presenciais dura cerca de nove meses e é composta por três cursos: o primeiro para quem deseja trabalhar com títulos de Capitalização; o segundo para os aprovados em Capitalização que desejam comercializar seguros de Vida e planos de Previdência Privada; e o terceiro para quem deseja trabalhar com todos os tipos de apólices de seguros.
Para ser um corretor de seguros você precisa ser maior de 18 anos e ter o ensino médio completo. Caso o interessado já tenha os conhecimentos necessários ou prefira estudar por conta própria, optando por não realizar o curso, é possível passar diretamente para o Exame para Habilitação de Corretores de Seguros, que acontece três vezes ao ano.














