Everson Boeck
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É comum nas cidades de grande e médio porte a atuação de diversas agências de recrutamento, seleção e contratação de funcionários que buscam colocação no mercado de trabalho. Essas empresas centralizam as vagas, selecionam os perfis mais adequados e promovem as entrevistas, ajudando seus clientes a manter o foco em seus negócios e ganhar agilidade nos processos de seletivos. No entanto, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), este serviço não pode ser cobrado do trabalhador e quem deve pagar por ele é a empresa que está disponibilizando as vagas.
Quando se mudou para Santa Cruz do Sul, a jovem Stephanie Freitas, 19 anos, procurou uma agência de RH para tentar uma colocação no mercado de trabalho. Ela conta que foi em três agências. “Primeiro me cadastrei pela internet e depois me chamaram para a primeira entrevista. Foi, então, que eu tive contato com uma das três agências”, relata.
Atualmente empregada em uma agência de comunicação, Stephanie afirma que inicialmente pagou a taxa de R$ 40,00, que seria a manutenção do currículo, e mais 30% do três primeiros salários. “O trabalho das agências tem dois lados. Um que facilita e outro que dificulta. O lado positivo é que em uma cidade de tamanho médio ou grande, como Santa Cruz, fica mais fácil tanto para as empresas quanto para os candidatos, pois as vagas ficam centralizadas e não precisamos correr tanto. O negativo é que o valor cobrado do candidato é muito alto. Se a pessoa está procurando emprego é porque não tem renda”, analisa.
Para a jovem, o trabalho das agências é importante. “A empresa (agências de RH) precisa se pagar, ninguém trabalha de graça. Penso que os dois lados devem contribuir, candidato e empresa, mas com um equilíbrio. A empresa deveria desembolsar mais e o candidato menos. Bem menos”, observa.
DENÚNCIAS NA REGIÃO
A unidade regional do MPT-RS, com sede em Santa Cruz do Sul, tem recebido denúncias de irregularidades na forma de cobrança destas agências, as quais estão levando órgão a notificar empresas do segmento na região e, em alguns casos, até entrar com Ação Civil Pública (ACP). Segundo o Procurador do Trabalho e coordenador da unidade de Santa Cruz do Sul (MPT-RS), Itaboray Bocchi da Silva, há o registro de várias denúncias de agências que cobram taxas de candidatos a vagas de emprego seja para manutenção de cadastro, seja a título de honorários, em regra após a admissão do trabalhador.
Para o coordenador da unidade do MPT, tal conduta é inconstitucional. “Segundo a Convenção 181 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aplicável no Brasil por força do art. 8.º da CLT, as agências de emprego privadas não devem impor aos trabalhadores, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, o pagamento de honorários ou outros encargos”, ressalta.
Além disso, o artigo 6º da Constituição Federal prevê que o trabalho é um direito social e, portanto, não pode ser considerado como mercadoria. Também há o princípio constitucional de proteção ao salário (intangibilidade salarial), previsto pelo artigo 7º, inciso X, da Constituição. “A cobrança dessa espécie de encargos, exatamente no momento em que o trabalhador, em regra, está desempregado, a ele transfere os custos de recrutamento e seleção de pessoal que, nos termos do art. 2.º da CLT, são exclusivos dos empregadores. O que está acontecendo é uma mercantilização do trabalho e este não é uma mercadoria, é um valor essencial à saúde da sociedade”, pontua.
Silva ainda informa que todas as denúncias estão sendo averiguadas e, por ora, 13 agências, em sua maior parte situadas no município de Lajeado, estão sendo ou já foram investigadas. “As empresas denunciadas estão sendo chamadas para prestarem esclarecimentos e algumas já assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou mesmo já são rés em ACPs. O mesmo está acontecendo nos demais municípios da região”, assegura.
MPT NÃO ESTÁ FECHANDO AGÊNCIAS
O Procurador do Trabalho da unidade do MPT-RS destaca que o órgão não está fechando as agências de emprego, nem tampouco deseja que venham a fechar, mas, num primeiro momento, propondo que assinem o TAC e evitem, dessa forma, ter de responder à Ação Civil Pública. Conforme Silva, as empresas que firmaram o TAC em Santa Cruz do Sul e Lajeado continuam atuando no mercado. “O procedimento de recrutamento e seleção dos trabalhadores deve ser pago pelas empresas contratantes, ou seja, a responsabilidade é de quem está oferecendo a vaga. De forma alguma nós entendemos que as agências devem trabalhar de graça, mas quem deve pagar por este trabalho não é o cidadão que está desempregado”, sublinha.
COMO FUNCIONA
Ao receber a denúncia o MPT-RS notifica a empresa para que ela preste esclarecimentos e propõe à mesma a assinatura do TAC. Caso ela se recuse ou descumpra as determinações do termo o MPT entra com uma Ação Civil Pública ou Ação de Execução de TAC, respectivamente, para que ela se abstenha de continuar com aquela conduta irregular, buscando uma condenação e um dano moral coletivo. O TAC é extrajudicial, ou seja, ele busca evitar a ACP. No Rio Grande do Sul, o MPT-RS já ajuizou Ação Civil Pública contra uma agência de Porto Alegre e obteve êxito junto à Justiça do Trabalho em primeira instância.
Luana Ciecelski
Ministério Público do Trabalho está orientando agências de RH a adotarem
o Termo de Ajustamento de Conduta, de forma a não onerar os candidatos
pela disponibilização das vagas














