LUANA CIECELSKI
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Presidente Dilma Rousseff sancionou na última quarta-feira, 4 de maio, uma lei – a de número 13.281/2016 – que altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mudando assim algumas das regras atualmente vigentes para o sistema de trânsito em todo o país. As principais são com relação a locais onde pode haver fiscalização, valores de multas e gravidade das penalidades. Haverá mudança também no cumprimento de condenações judiciais quando essas forem de prestação de serviços para a comunidade. As mudanças entrarão em vigor dentro de 180 dias, ou seja, a partir de novembro de 2016.

Conforme explica o Fiscal de Trânsito do Município, Alexandre Peixoto, uma das primeiras alterações apontadas no documento é com relação aos locais onde poderá haver fiscalização. A partir do momento em que a lei entrar em vigor será possível executar a fiscalização em todas as vias terrestres, sejam elas de uso público ou privadas de uso coletivo. “Poderemos, por exemplo, fiscalizar dentro da Unisc, dentro do estacionamento de um mercado. Se alguém estiver circulando ou estacionado de forma irregular, poderá ser multado”, esclarece.
Outra mudança importante que a alteração na lei trará, é com relação aos valores das multas. De acordo com o artigo 258, todas as infrações, de leve a gravíssima, terão seus valores aumentados (confira na tabela). Algumas infrações também sofrerão alterações em sua gravidade. Esse é o caso da penalidade por dirigir com a habilitação suspensa ou cassada. Atualmente ela é considerada como cinco vezes gravíssima, ou seja, a pessoa flagrada cometendo essa irregularidade teria que pagar o valor de uma infração gravíssima multiplicado por cinco (um total de R$ 957,65). A partir de novembro será considerada apenas três vezes gravíssima.
Outra infração que sofrerá alteração em sua gravidade é a por dirigir um veículo possuindo uma habilitação diferente, dirigir um carro tendo apenas habilitação para motocicletas, por exemplo. Antes ela era de considerada três vezes gravíssima e agora passará a ser apenas duas vezes gravíssima. Uma mudança também ocorre para quem estacionar em vagas exclusivas para idosos ou deficientes físicos. Antes essa falta era considerada grave e em novembro passará a ser gravíssima. O uso de celular enquanto dirige, para falar ou apenas manusear, também passará de grave para gravíssimo.
Outra mudança que o fiscal de trânsito da prefeitura destaca é com relação ao pagamento de multas. A lei diz que caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se este estiver disponível, e admita a culpa pela infração sem apresentar defesa, poderá pagar apenas 60% do valor da multa.
Outra alteração na lei diz que, nas situações em que o juiz aplicar como condenação a prestação de serviços à comunidade, especialmente se o condenado tiver sido responsável por uma morte no trânsito, ele deverá realizar esse trabalho em instituições como o Corpo de Bombeiros, unidades de Pronto Socorro, instituições especializadas na recuperação de pessoas acidentadas, etc.
A lei completa pode ser acessada aqui.
Valor da multa por infração
|
Infração |
Valor atual |
Valor reajustado |
|
Gravíssima |
R$ 191,53 |
R$ 293,47 |
|
Grave |
R$ 127,69 |
R$ 195,23 |
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Média |
R$ 85,13 |
R$ 130,16 |
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Leve |
R$ 53,20 |
R$ 88,38 |
Mudança na gravidade da Infração
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Infração |
Gravidade atual |
Gravidade reajustada |
|
Dirigir com habilitação suspensa ou cassada |
Gravíssimo 5x |
Gravíssimo 3x |
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Dirigir com habilitação diferente |
Gravíssimo 3x |
Gravíssimo 2x |
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Estacionar em vaga de idoso ou deficiente físico |
Grave |
Gravíssimo |
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Uso de celular enquanto dirige |
Grave |
Gravíssimo |














