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Marco Civil entra em vigor em junho

Viviane Scherer Fetzer
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Gabriela Ribeiro de Souza trabalha na BVK Advogados Associados

Antes de ser afastada a presidente Dilma Roussef aprovou a regulamentação do Marco Civil da Internet, lei 12.965 que existe desde 2014, mas ainda não tinha entrado em vigor, pois precisava ser regulamentada pela presidência. O decreto foi assinado em 11 de maio e tem 30 dias para entrar em vigor. A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e passa a valer a partir de 11 de junho.

Conforme a advogada da BVK Advogados Associados, Gabriela Ribeiro de Souza, o Marco Civil da Internet é a lei que regulamenta o uso da internet no Brasil, prevendo princípios, diretos e deveres para quem usa e, também, como o Estado vai atuar nesse acesso. “O principal ponto dele é a neutralidade da rede. Os provedores não podem oferecer conexões diferentes a partir do que o usuário for acessar como vídeos, redes sociais, e-mails”, explica Souza. 

Gabriela explica que o decreto deixa claro que ficam proibidas condutas unilaterais. “Em outras palavras, a empresa não pode reduzir o tráfego de internet em determinados pacotes ou incorporar franquias de uso extra”. Além de proibir a conexão grátis para o uso de aplicativos, como Twitter, Instagram, WhatsApp, Facebook, atualmente oferecidos por algumas operadoras, a regulamentação assegura o polêmico direito dos usuários de internet banda larga residencial ou empresarial. Confira a entrevista realizada com a advogada.

‘Riovale Jornal’  Segundo o decreto as operadoras não podem mais oferecer pacotes de internet que permitam acesso exclusivo a aplicativos como Whatsapp, Instagram, Netflix. Esta neutralidade pode tornar os serviços mais caros para todos?
Gabriela Souza –
O Marco Civil da Internet garante uma internet livre. Ou seja, nenhuma operadora pode cobrar mais caro por serviço em detrimento de outro. Assim, fica proibido vender pacotes apenas com o Netflix, ou outros aplicativos como o Whatsapp, por exemplo. Mas também fica proibido cobrar mais caro pelo uso desses aplicativos, o que é entendido como um avanço, já que todos os dados devem circular, sem discriminação na rede, devendo todas as informações rodarem com a mesma velocidade e qualidade.

RJ – Com o decreto não há mais a possibilidade do fim da internet banda larga? O que ele fala sobre isso?
GS –
A proposta de limitação da banda larga fere o Marco Civil da Internet e seu principal princípio, que é justamente a neutralidade. Há previsão de que as informações devem ter o mesmo tratamento, sem qualquer discriminação. Assim, podemos concluir que com a regulamentação do Marco Civil, há uma maior proteção em relação a esta proposta.

RJ – O que o usuário deve fazer ao perceber a redução dos seus dados?
GS –
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é responsável pela fiscalização de qualquer irregularidade, devendo o consumidor fazer contato através do serviço de atendimento ao consumidor.

RJ – Quais os benefícios do Marco Civil para os usuários?
GS –
O documento esclarece quais órgãos devem fazer a fiscalização, sendo que este ponto até então estava sem resposta clara. Ainda, as operadoras não podem mais cortar a velocidade da internet contratada, devendo manter sua conexão nos padrões contratados. Na prática, isto ocorre em muitos casos onde o consumidor contrata uma velocidade de 10GB e, após efetuar o pagamento, é informado pela operadora que em sua residência só tem condição de suportar 1GB.

RJ – Com o que os usuários precisam se preocupar devido à regulamentação da internet?
GS –
Os usuários devem estar atentos as novas mudanças, para que elas sejam cumpridas. Também é importante, neste primeiro momento de adaptações, estar atento à possíveis mudanças práticas que possam ocorrer.

RJ – A questão das autoridades administrativas que não são descritas e podem ter acesso sem ordem judicial a dados cadastrais pode ser um problema? 
GS –
Esta é uma questão delicada, tendo em vista que ficou determinado que uma autoridade administrativa que sequer foi criada pode ter acesso sem ordem judicial a dados cadastrais. Porém, é importante saber que tratam-se de dados cadastrais, ou seja, aqueles que o próprio usuário informa ao site e que ele mesmo pode indicar se deseja ou não que estes dados sejam compartilhados. Os dados pessoais como conversas particulares data, horário e teor de conversas, estão  preservados, a não ser que haja ordem da justiça para que este sigilo seja quebrado. Um dos pontos mais notórios do marco civil da internet é a segurança de dados. As empresas só terão acesso aos dados pessoais, quando expressamente autorizado por quem preenche o cadastro no site.

RJ – O Marco Civil traz segurança para a internet brasileira? Por quê?
GS –
Antes do Marco Civil da Internet, não havia determinação sobre o que poderia ou não ser feito na rede. Com a regulamentação, está bem clara as responsabilidades das empresas e os direitos dos usuários. É importante ter em mente que trata-se moderno, em evolução e que, por tanto, suas leis também devem estar constantemente em evolução, sendo a regulamentação do Marco Civil da Internet um passo importante.
 

Marco Civil
1º Garante uma internet livre: nenhuma operadora pode cobrar mais caro por um serviço em detrimento de outro. Desse modo, fica proibido vender pacotes só com Netflix e outros só com Whatsapp, Instagram, Facebook, por exemplo.
2º – Não é ferramenta de censura: o Marco Civil não restringe o conteúdo da rede. Pelo contrário: ele proíbe que qualquer empresa tente dificultar o acesso das pessoas a todos os cantos da internet;
3º Protege a sua privacidade: todo cidadão tem direito à privacidade. Empresas não precisam armazenar dados pessoais de usuários e, se o fizerem só podem compartilhá-los com a justiça caso sejam notificadas. 
4º Garante os seus direitos e deveres: antes, a internet brasileira era “terra de ninguém”. Não havia determinação sobre o que poderia ou não ser feito na rede. Agora, graças ao Marco Civil, as responsabilidades das empresas e direitos dos usuários estão documentados. 
Fonte: Olhar Digital