
Ricardo Gais
[email protected]
Chegou o momento de o contribuinte realizar a declaração do Imposto de Renda. Para muitos parece ser complicada por ser um processo que envolve muitos números, mas para não quebrar a cabeça, o escritório contábil Fumocap auxilia como fazer a declaração do Imposto de Renda.
A Fumocap é uma empresa que presta este serviço desde 1970 e conta com uma equipe especializada no assunto. Fundado pelo contador Benedito Bicca Pires, que teve o sonho de abrir seu próprio escritório de contabilidade no município. A empresa tem como proprietário o contador Fernando Henriqson Pires que segue o objetivo de Benedito, garantir serviços de contabilidade diferenciados com tecnologia inovadora, de maneira ágil, segura e eficaz.
Este ano a declaração do imposto de renda teve algumas alterações como:
– O contribuinte não vai poder abater o desconto da previdência das empregadas domésticas;
– Será obrigatório a inclusão de dados sobre imóveis e veículos, como número da matrícula, IPTU do imóvel e Renavam do veículo, data da compra dos bens;
– As informações dos bancos devem ser detalhadas com o fornecimento do CNPJ e conta bancária.
Além dos itens necessários já conhecidos, o Fumocap da às seguintes dicas para quem declarar o imposto de renda:
– Em primeiro momento o contribuinte deve ficar atento ao prazo de declaração do imposto, de 2 de março até 30 de abril de 2020;
– O CPF de toda a família será exigido, inclusive recém-nascidos.
– Neste ano o contribuinte ao declarar o imposto de renda saberá se houve erro e o que deve fazer para corrigir em um prazo de 24 horas após a entrega;
– Se o contribuinte recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano, incluindo salário, aposentadoria ou aluguéis, deve declarar;
– Se ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
– Se o contribuinte teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
– Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
– Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
– Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
– Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
A Fumocap está localizada na Rua Carlos Trein Filho, 1756 e atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 11h50 e das 13h20 às 17h50Quem deve fazer:
São obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributos exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Quem tiver a soma dos bens acima de R$ 300 mil reais, também devem declarar.
Quem perder o prazo precisará pagar uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor, com pagamento mínimo de R$ 165,74. E terá como consequência o CPF trancado, até a quitação dos débitos.
A Fumocap está localizada na Rua Carlos Trein Filho, 1756 e atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 11h50 e das 13h20 às 17h50.














