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Comércio reabre com novas regras em Santa Cruz

Lojas puderam funcionar seguindo restrições definidas pela Prefeitura

Grasiel Grasel
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No centro, filas se formaram em frente às lojas com algumas pessoas usando máscaras – Crédito: Rolf Steinhaus

Nesse domingo, 19, o poder executivo de Santa Cruz do Sul publicou mais uma alteração no decreto municipal de calamidade pública, que além de outras providências, também define regras e restrições para o funcionamento de empresas na cidade. Com as novas mudanças, que afetam diversos setores comerciais e de prestação de serviços, lojistas poderão abrir seus estabelecimentos seguindo uma série de requisitos de segurança, visando permitir uma movimentação maior da economia local com o maior resguardo possível da saúde dos santa-cruzenses.

As novidades afetam setores como as indústrias, construção civil, comércio, empresas de serviços de hospedagem (hotéis, pensões, pousadas, dentre outros), restaurantes e demais serviços de alimentação e academias. As principais indicações são relacionadas a como devem atuar os trabalhadores e como deve se dar o atendimento ao cliente.

Existe também um trecho no decreto que define que estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 8h30 às 17h, ficando o período da manhã (8h30 às 10h) reservado para o atendimento presencial exclusivo para clientes com idade superior ou igual a 60 anos e de pessoas que fazem parte de grupos de risco.

Algumas medidas passaram a valer para a maioria dos setores, como a liberação de funcionários que fazem parte do grupo de risco; obrigação de higienização periódica de superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, trinco de portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc); limpeza a cada uso de máquinas de pagamento ou qualquer outro equipamento que possua painel e envolve contato físico do cliente (o mesmo vale para aparelhos de academia); exigir que os funcionários façam a higienização das mãos frequentemente, principalmente depois de atender cada cliente; e também deve ficar disponível, em pontos estratégicos do estabelecimento onde há maior fluxo de clientes, álcool gel 70% para utilização a vontade.

Beneficiando os estudantes, também fica permitido que instituições de ensino, escolas públicas e privadas, bem como escolas de línguas, organizem entregas de material didático para seus alunos, por delivery, drive-thru ou take-away, no período das 14h às 17h, mediante agendamento e organização.

Quando identificado que alguma pessoa que trabalhe no estabelecimento (proprietários, empregados próprios ou terceirizados) apresentou sintomas de contaminação da Covid-19, será obrigatório encaminhar um Termo de Compromisso às autoridades de saúde informando o ocorrido. Da mesma forma, o trabalhador deverá buscar orientações médicas e ser liberado por, no mínimo, 14 dias, ou conforme determinação de um profissional da saúde qualificado.

LOJISTAS QUERIAM MAIOR FLEXIBILIDADE

Segundo o presidente do Sindilojas/VRP, Mauro Spode, a possibilidade de reabertura do comércio é motivo de comemoração, mas as medidas ainda são muito restritivas e não houve brecha para maiores negociações com a Prefeitura. “Em relação ao que era, já houve uma melhora, mas ainda está aquém do esperado”, afirma o representante dos lojistas de Santa Cruz

Para o presidente do Sindilojas, o principal problema que permanece sem solução com o novo decreto é a relação limitada demais entre consumidor e vendedor, com a proibição do uso de provadores de roupas, por exemplo.

Spode também acredita que será necessário um esforço não apenas das empresas, mas também dos cidadãos santa-cruzenses, que deverão chegar nas lojas já utilizando suas máscaras para poderem entrar. “O decreto dá a entender que o comprador já deva vir à loja preparado, fazendo a sua parte usando máscara e respeitando o distanciamento na fila”, justifica, afirmando que lojas no centro deverão encontrar dificuldades para fiscalizar todos os clientes que esperam na calçada e que pode caber um auxílio de fiscais da Prefeitura nisso.

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS REGRAS DO COMÉRCIO?

Dentre as principais alterações que afetam o comércio estão:

– Medição da temperatura do empregado antes do início de sua jornada de trabalho, podendo ele ser dispensado caso apresente sintomas;

– Fica obrigatório o uso de máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão tanto pelos trabalhadores quanto pelos consumidores;

– As equipes de funcionários devem ser reduzidas e revezadas, com restrição  do número de clientes permanecendo ao mesmo tempo no interior do estabelecimento na seguinte proporção:  para estabelecimentos com 1 funcionário, atendimento simultâneo de até 1 cliente; com até 4 funcionários, até 2 clientes podem ser atendidos ao mesmo tempo; com até 8 funcionários, até 04 clientes podem ser atendidos ao mesmo tempo; com até 12 funcionários, até 06 clientes podem ser atendidos ao mesmo tempo; com até 20 funcionários, até 08 clientes; com até 30 funcionários, até 10 clientes; com até 40 funcionários, até 12 clientes; e acima de 50 funcionários, atendimento simultâneo de até 15 clientes;

– Deverá ser afixar na entrada do estabelecimento e em local de fácil visualização a capacidade máxima de atendimento ao público, conforme definido acima;

– Os estabelecimentos deverão priorizar e viabilizar trabalho remoto e atendimento agendado para evitar deslocamentos e aglomerações, por meio de compras e pedidos online e tele-entrega;

– Todos os clientes atendidos deverão obrigatoriamente ser registrados em uma tabela com o seu nome, CPF, telefone, idade e data de atendimento, informações que poderão ser solicitadas pela Vigilância Sanitária a qualquer momento;

– Só poderão entrar em shoppings, centros de compras e centros comerciais aqueles que estiverem fazendo uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s), para a finalidade específica de compra e/ou serviço. Não será permitido permanecer no local;

– Deverão ser removidos os tapetes nas entradas dos estabelecimentos e devidamente higienizado o local onde estavam com solução de água e cloro a cada duas horas;

– Locais de circulação e áreas comuns deverão manter sistemas de ar condicionado limpos (filtros e dutos) e também manter pelo menos uma janela ou portão aberto, contribuindo para a renovação do ar;

– Fica proibida a prova de roupas em geral, acessórios, bijuterias, calçados, dentre outros. Também devem ficar fechados e impossibilitados de uso os provadores;

– Produtos expostos em vitrine devem ser frequentemente higienizados, mas recomendando-se a redução da exposição de produtos. Também fica proibida a disponibilização de mostruário para prova de produtos em lojas de cosméticos;

– Estabelecimentos devem exigir que os clientes, ao entrarem no local, higienizem as mãos com álcool gel 70%;

– É necessário assegurar atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que essas pessoas permaneçam o mínimo possível no interior dos estabelecimentos;

– Deverão ser colocados cartazes informativos visíveis ao público, contendo informações e orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza de ambientes;

– Também fica instruído recomendar aos trabalhadores que não retornem às suas casas com o uniforme que utilizaram durante a prestação do serviço;

– Fica exigido prover lavatórios nos locais de refeição e sanitários com sabonete líquido e toalha de papel

Fluxo intenso de pessoas foi registrado na manhã desta segunda-feira, 20 – Crédito: Carlos Henrique Martin

CONSTRUÇÃO CIVIL SE DIZ SATISFEITA

Outro setor que vinha lutando por uma maior flexibilização das regras do decreto era o da construção civil, que vinha operando com, no máximo, cinco trabalhadores por canteiro de obras. A medida era considerada insuficiente pelo vice-presidente do Sinduscon-RS e coordenador do Escritório Regional do sindicato, Astor Grüner, que pedia por uma liberação de trabalhadores proporcional ao tamanho da obra.

A partir dessa segunda-feira, 19, com as novas alterações do decreto passando a valer, fica permitido que 10 trabalhadores exerçam suas funções simultaneamente a cada 500m² de obra. Segundo Grüner, essa medida beneficia principalmente as grandes incorporadoras, que eram as principais afetadas com a restrição desproporcional que valia até o domingo. “Isso possibilita que a gente possa retomar com um número razoável de trabalhadores”, afirma.

Grüner comemorou a ampliação da flexibilização e diz se sentir satisfeito, mas ainda acredita que o cenário não é o ideal para o setor. Ele afirma entender, no entanto, que não é possível realizar uma liberação branda, de maneira indiscriminada.

COMO FICA A CONSTRUÇÃO CIVIL?

As principais restrições e novas alterações que valem para o setor da construção neste momento são:

– Fica proibido haver moradores no interior da obra;

– É necessário comunicar à Administração Municipal a retomada da obra, quem é o responsável técnico, lista de colaboradores, horário de execução do trabalho e turnos de revezamento, se houver;

– A limitação de colaboradores por empreendimento se dará na proporção de 10 trabalhadores a cada 500m². Operadores de veículos pesados, como caminhões, escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras e outros não entram neste cálculo; – Áreas comuns e/ou operacionais do empreendimento como, por exemplo, escritórios ou almoxarifado, não poderão ser ocupadas por mais de 10 (dez) colaboradores ao mesmo tempo. Elas também deverão ser higienizadas a cada uso, atendendo todas as recomendações de saúde e segurança descritos no decreto.

O que permanece fechado?

Continua vedado o funcionamento de Casas de Festas, Casas de Recreação Infantil, Casas Noturnas, Pubs, todos os tipos de Bares, Teatros, Museus, Centros Culturais, Clubes Sociais, Associações Recreativas, CTGs, Bibliotecas, Cinemas, Instituições educacionais privadas, Escolas de Línguas, funcionamento de Praças de Alimentação em Shoppings.

Veja abaixo o documento com todas as alterações do decreto e os detalhes dos demais setores: