A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (05) o reajuste tarifário anual da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE Distribuição). O aumento, que varia entre 22,39% e 25,60%, tem efeito médio de 23,51% e passa vigorar a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer segunda-feira (08). Para os consumidores residenciais o impacto será de 22,41%.
Em nota técnica, a Aneel ressalta que o aumento decorre principalmente da compra de energia, que ficou mais cara com a necessidade de acionamento das termelétricas em função dos baixos níveis dos reservatórios do Sudeste. Além disso, os reajustes acumulados aplicados pela CEEE entre 2006 e 2014, por exemplo, ficaram abaixo da inflação registrada no período.
O presidente do Grupo CEEE, Gerson Carrion de Oliveira, destacou que 98,5% do aumento se refere aos Custos não Gerenciáveis pela Concessionária chamado Parcela A da tarifa (leia mais sobre a composição da tarifa no box abaixo). “O percentual referente aos custos gerenciáveis pela Companhia representa apenas 1,5% da composição do reajuste”, esclareceu.
Carrion ressaltou, ainda, o reconhecimento da Aneel à melhoria dos indicadores de duração e frequência de energia elétrica. “A redução de 20,56% nestes indicadores resulta da retomada dos investimentos nos últimos anos. Assim, estamos cumprindo nosso compromisso de buscar a melhoria contínua na prestação desse serviço essencial ao desenvolvimento do Estado e à sociedade gaúcha”, analisou.
A CEEE Distribuição atende 1,6 milhão de unidades consumidoras em 72 municípios das regiões Metropolitana (incluindo a capital), Litoral, Campanha e Sul do Estado.
Composição da tarifa
A tarifa de energia é composta por duas parcelas. A Parcela A engloba os chamados custos não gerenciáveis (custos de energia comprada, transporte de energia e encargos setoriais), ou seja, custos de outros segmentos do setor elétrico (geração e transmissão) e instituídos por lei (encargos setoriais). Já a Parcela B inclui custos gerenciáveis, voltados para cobertura de custos de operação e manutenção do sistema (teleatendimento, equipes de eletricistas, veículos, etc.) e remuneração e depreciação do investimento realizado na planta elétrica.
Texto: Assessoria CEEE
Edição: Redação Secom














