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Carnaval: portaria regulariza entrada de menores

Luana Ciecelski
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Levando em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul divulgou na última quinta-feira, 12 de fevereiro, a portaria de número 01/2015 regulamentando a entrada e presença de crianças e adolescentes nas festividades alusivas ao carnaval 2015.
A portaria que é divulgada anualmente neste período, levou em consideração que as festividades de carnaval promovem eventos onde o acesso é fácil, que se estendem durante a madrugada e onde são consumidas bebidas alcoólicas. Com base nisso foram definidas em quatro artigos, as seguintes determinações.

Art 1º. Crianças com idade até 12 anos somente poderão ingressar nos bailes infantis, na companhia dos pais ou responsáveis legais ou desde que haja prova de relação parental entre a criança e o cuidador (tios, avós), mediante autorização por escrito dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório;

Art 2º. Adolescentes com idade entre 13 e 14 anos somente poderão ingressar e permanecer nos clubes e salões de baile (casas de festa), devidamente acompanhados pelos genitores ou responsáveis legais, devendo esta condição ser comprovada pelo responsável mediante documento hábil com firma reconhecida em cartório;

Art 3º. Adolescentes com idade entre 15 e 17 anos somente poderão ingressar desacompanhados nos clubes e salões de baile mediante apresentação de carteira de identidade e autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório;

Art 4º. O descumprimento desta portaria poderá ensejar a aplicação de multa administrativa nos termos do art. 249 do ECA.

Qualquer pessoa que presenciar uma situação que julgue irregular, pode acionar o Conselho Tutelar através do telefone de plantão (51) 8444-7964, ou a Brigada Militar através no número 190.