Ricardo Gais
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Divulgado na noite do último sábado, 16, pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul, o novo decreto de calamidade pública flexibiliza algumas atividades no município. O documento entrou em vigor nessa segunda-feira, 18, e vale até o próximo domingo, 24.
As atividades, estabelecimentos e serviços funcionarão de acordo com o modelo de Distanciamento Social Controlado aplicado pelo Estado do Rio Grande do Sul. Nesta semana, Santa Cruz permanece com bandeira laranja de risco médio, que significa que a região está com um dos dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus.
O funcionamento do comércio teve o horário prolongado para até as 18 horas – o decreto anterior previa o funcionamento até as 17 horas. O atendimento presencial exclusivo para o grupo de risco e idosos com idade superior ou igual a 60 anos continua sendo das 8h30 às 9h30. Demais regras de higiene estabelecidas no decreto também continuam.
As academias podem funcionar no período das 6 horas às 22 horas, com limite de atendimento de uma hora por cliente, sendo 45 minutos de atividades e 15 minutos para higienização do local e equipamentos. No decreto anterior o funcionamento era das 6 horas às 19 horas. O acesso do aluno na academia se dará exclusivamente mediante agendamento e ele deve ter sua toalha pessoal para o treino. Os profissionais e alunos deverão utilizar máscara.
Os clubes sociais também foram liberados a atender de forma exclusiva atletas amadores ou profissionais para a prática de esportes, respeitando demais regras do decreto.
Os transportes coletivo e privado devem adotar regras como a circulação dos veículos com as janelas abertas, adoção de cuidados pessoais sobretudo da lavagem das mãos ao fim de cada viagem realizada, da utilização do álcool em gel 70% e da observância da etiqueta respiratória, além da limpeza dos veículos em pontos de contato com as mãos dos usuários e apoios em geral, a ser realizada sempre que possível e, no mínimo, ao término de cada viagem. Veículos privados devem manter a higienização dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito).
As praças de alimentação também foram liberadas em shoppings centeres. No entanto, as refeições devem ser servidas à mesa, da mesma forma dos restaurantes. Os espaços com brinquedos, sofás, poltronas e demais áreas comuns de permanência desses ambientes fora da praça de alimentação devem permanecer fechados.
O uso de elevadores nos prédios comerciais e residenciais fica reduzido a 20% de sua capacidade máxima de lotação, mantendo o distanciamento entre uma e outra pessoa. Os velórios possuem acesso limitado de pessoas com 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, não devendo ultrapassar o tempo de seis horas. Será necessária a lista de pessoas presentes com nome, CPF e telefone. Óbitos cuja causa seja atribuída a infecção suspeita ou confirmação da Covid-19, o velório e despedidas ficam suspensos.
Já eventos, comemorações e confraternizações, de qualquer natureza e magnitude, ao ar livre ou em espaço fechado, incluindo excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos, ficam proibidos. Atividades religiosas ou similares podem ser realizados exclusivamente para a captação audiovisual, com o ingresso no estabelecimento apenas da equipe técnica respectiva, limitada a cinco pessoas.














