Tiago Mairo Garcia
[email protected]

Se encerrou nesta quarta, 6, o prazo para os eleitores regularizarem a sua situação com a justiça eleitoral e estar apto para votar nas próximas eleições municipais. Com a suspensão das atividades presenciais desde o dia 20 de março em razão da pandemia do novo coronavírus, a regularização estava sendo feita por meio eletrônico através de links de atendimento nas páginas de atendimento de cada um dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) onde estava sendo possível solicitar a primeira via do título, a mudança de município, a alteração de dados pessoais, a alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade, revisão para a regularização de inscrição cancelada e para aqueles eleitores que estão com títulos cancelados por ausência a biometria ou por três ausências a três eleições consecutivas.
Com o final do prazo, os eleitores estão autorizados somente a solicitar a impressão da segunda via do título eleitoral, porém, a 40ª Zona Eleitoral de Santa Cruz do Sul informa que este é um dos serviços presenciais que estão suspensos temporariamente. A segunda via do título eleitoral pode ser solicitada até o dia 24 de setembro. Se o eleitor não quiser fazer a solicitação presencialmente, poderá realizar através do aplicativo e-título, que pode ser baixado e instalado no celular.
Quem está com titulo de eleitor regular, mas tenha alguma pendência por ausência a um ou outro pleito, poderá emitir e pagar a multa pela internet através do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitar a Guia de Recolhimento da União para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil. O eleitor que não tem condições financeiras para fazer o pagamento de débitos eleitorais pode pedir a dispensa do pagamento de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, que pode ser acessado no TRE, devendo ser incluído no campo “outros”. Estão sujeitos à multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal. Quem tiver o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse
em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.
Em razão do contexto de crise gerada pelo novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. A medida atinge 17 estados do país, entre eles o Rio Grande do Sul. Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020. O cadastro biométrico será reaberto em data a ser definida após as eleições.














