Início Geral Em Santa Cruz do Sul, classe soma mais de 20 mil

Em Santa Cruz do Sul, classe soma mais de 20 mil

Ana Souza – [email protected]

Eles são um exemplo de vida a ser seguido, esteio das famílias e no dia 24 de janeiro rendemos homenagens aos aposentados que tanto lutam em busca de merecidas conquistas. A data alusiva aos aposentados surgiu em 1923, através da assinatura da Lei Eloy Chaves. O político e empresário do setor elétrico Eloy Chaves foi um pioneiro da seguridade social, que favorecia os trabalhadores da malha ferroviária paulista e seria a base do Instituto Nacional de Previdência Social INPS.

Antes mesmo da assinatura da referida lei, um dos primeiros atos foi o direito à aposentadoria aos empregados dos Correios, em 23 de março de 1888. A partir deste momento, várias leis e decretos foram editados, mas sempre atendendo a setores específicos. 
Santa Cruz do Sul tem em sua população cerca de 20 mil aposentados, destes em torno de 2,5 mil são associados à Associação dos Aposentados e Pensionistas de Santa Cruz do Sul (Apopesc).
 
QUALIDADE DE VIDA
 
Segundo o presidente da Apopesc, Germano Fernando Kelber, o aposentado atualmente continua enfrentando dificuldades para ter qualidade de vida. “Devemos muitos comemorar a data mas, sem esquecer que o aposentado ainda enfrenta dificuldades, principalmente no que se refere ao salário mínimo. O aposentado que ganha o salário mínimo recebeu 8,8% de aumento, mas o que recebe acima do percentual do mínimo tem um ganho menor que chegou a 6,23% este ano. Todo o ano é defasado.”
Kelber também enfatizou que para poder sobreviver o aposentado não pode parar de trabalhar. “O custo de vida aumenta cada vez mais. O aposentado que ganha salário mínimo, normalmente acaba entrando no empréstimo consignado, ele faz diversas mensalidades e o que resulta em falta de recursos mensalmente. Uma minoria consegue se colocar no mercado de trabalho após estar aposentado.”
 
A ENTIDADE
 
Fundada em 24 de julho de 1982, a Apopesc oferece diversos serviços para os seus associados. A entidade é um orgulho para a classe em Santa Cruz do Sul, sendo seu surgimento através da dedicação de um grupo de santa-cruzenses, sob coordenação do fundador Dorval Knak, então presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fumo e Alimentação (Stifa), que se reuniu com o propósito de fundar uma entidade para defender os interesses de duas classes que lutam para conquistar seus direitos. 
A primeira assembleia foi no dia 1º de outubro de 1982, data da fundação da Apopesc. Desde 20 de novembro de 1984 está filiada à Fetapergs e à Cobap. Entre os objetivos a Apopesc prima por desenvolver atividades e ações em prol de necessidades e direitos de seus integrantes, além de promover o congraçamento com vista à melhoria da qualidade de vida de seus associados.
 

Divulgação/RJ

 

Classe dos aposentados comemora seu dia hoje

 
Ana Souza
 

Germano Fernando Kelber, presidente da Apopesc: “Aposentados ainda enfrentam dificuldades para ter qualidade de vida”

 
 
Sede da Apopesc está localizada na Rua 7 de Setembro, 503

 
 
Benefícios através da Previdência Social
 
Previdência Social é o seguro público coletivo para aqueles que contribuem com a previdência; visa cobrir riscos sociais como acidentes, morte, velhice, deficiência, maternidade, reclusão e desemprego. Tem como leis básicas: a Constituição Federal de 1988, Leis N.º 8.212/91 e N.º 8.213/91 e Decreto N.º 3.048/99. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceber direitos aos seus segurados.
A previdência social, juntamente com a saúde e a assistência social, compõe a Seguridade Social, que é a política de proteção integrada da cidadania. A mesma serve para substituir a renda do segurado-contribuinte, quando da perda de sua capacidade de trabalho.
Os benefícios oferecidos hoje pela providência são: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; auxílio-doença; auxílio-reclusão; pensão por morte; salário-maternidade; salário-família; auxílio acidente.
Aposentadoria por idade – os trabalhadores urbanos do sexo masculino têm direito à aposentadoria por idade quando completam 65 anos; as mulheres podem solicitar o benefício aos 60 anos. Os trabalhadores rurais do sexo masculino se aposentam por idade aos 60 anos e as mulheres aos 55 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
Aposentadoria por invalidez – quando a perícia médica do INSS considera uma pessoa total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente, essa pessoa é aposentada por invalidez.
Aposentadoria por tempo de contribuição – os homens se aposentam por tempo de contribuição depois de pagar a previdência social por 35 anos, às mulheres têm que contribuir por 30 anos. No ensino fundamental e no ensino médio, os professores podem se aposentar com 30 anos de contribuição E As Professoras Com 25 Anos De Contribuição.
Aposentadoria especial – essa aposentadoria é concedida à pessoa que trabalha sob condições especiais, que prejudicam a saúde ou a integridade física. A depender do risco, há direito à aposentadoria especial após trabalhar e contribuir para a previdência social por 15, 20 ou 25 anos. O direito a esse benefício é para trabalhadores homens e mulheres, com carteira assinada, exceto o empregado doméstico e o contribuinte individual filiado a uma cooperativa.
Auxílio Doença – Se o ficar doente ou se acidentar e não puder trabalhar por mais de 15 dias seguidos, tem direito ao auxílio-doença. Quando o trabalhador tem carteira assinada, o patrão paga os primeiro 15 dias e a previdência social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Se o trabalhador é autônomo, a previdência social paga desde o início da doença ou do acidente.
Salário Maternidade – todas as mulheres que pagam a previdência social têm direito ao salário-maternidade por 120 dias, período em que ficam afastadas do trabalho. A trabalhadora recebe o salário-maternidade por 28 dias antes do parto e por 91 dias depois do parto.
Salário-Família – o trabalhador recebe o salário-família para cada um dos filhos de até 14 anos de idade, ou filhos inválidos de qualquer idade. Somente têm direito os trabalhadores com carteira assinada e os trabalhadores avulsos. Os empregados domésticos, os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito.
Auxílio Doença – Quando o trabalhador sofre um acidente que reduz a sua capacidade para o trabalho, recebe o auxílio acidente. Têm direito a esse benefício o trabalhador com carteira assinada, o trabalhador avulso e o trabalhador rural que é segurado especial, ou seja, aquele que produz em regime de economia familiar, incluindo o índio e o pescador artesanal. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não têm esse direito.
Auxílio Reclusão – a família de um segurado da previdência social que, por qualquer razão for preso tem direito ao auxílio-reclusão. Mas o trabalhador não pode continuar recebendo remuneração de empresa, não pode estar recebendo outro benefício da previdência social e o seu último salário não pode exceder determinado limite.
Pensão por Morte – quando o trabalhador que contribui com a previdência social morre, a sua família recebe a pensão por morte. Tem direito a esse benefício, o marido, a mulher ou companheiro (a), filho não emancipado, menor de 21 anos ou filho inválido de qualquer idade; pai e mãe; irmão menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.
 
Bibliografia: Ministério da previdência social – MPS, Assessoria de comunicação social – ACS, Esplanada dos ministérios, Bloco F 8º andar. Brasília. Guia do trabalhado. Maio/2003. Fonte: www.pucpr.br
 
Divulgação/RJ

 
 
Em 2013, de cada 10 trabalhadores sete estavam protegidos
 
O número de pessoas com idades entre 16 e 59 anos, que estavam protegidas pela Previdência Social, foi de 64 milhões, em 2013. Elas faziam parte de um universo de 88,2 milhões de pessoas que se declararam ocupadas. Isso representa uma cobertura de 72,5%. Significa que de cada 10 trabalhadores, sete estavam socialmente protegidos. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD 2013.
Segundo um estudo do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, a maior categoria com pessoas protegidas é a de contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): 56,8% dos ocupados com idades entre 16 e 59 anos. Se considerado o gênero, em 2013, a proteção social ficou bastante próxima entre homens e mulheres: 72,7% entre eles e 72,3% entre elas.
Ainda de acordo com a PNAD, 24,2 milhões de trabalhadores estavam sem cobertura previdenciária em 2013. Desses, 13,3 milhões tinham capacidade contributiva, com renda igual ou superior a um salário mínimo e, portanto, poderiam contribuir para a Previdência Social. Já o número de pessoas com rendimento inferior a um salário mínimo foi de 10 milhões, segundo a pesquisa.
 
IDOSOS
 
Os dados da PNAD mostram que uma enorme maioria dos idosos conta com a proteção social da Previdência. A cobertura previdenciária das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos foi estimada em 81,9% – cerca de 21,5 milhões de pessoas em 2013 (10 milhões de homens e 11,5 milhões de mulheres). A proteção social entre os homens foi maior, chegando a 86,1%, enquanto que entre as mulheres foi de 78,5%.
Essa melhora na taxa de cobertura entre os idosos, segundo análise do departamento do RGPS, é resultado, principalmente, do aumento da proteção de mulheres idosas, já que a série referente aos homens permanece, praticamente, estável desde 1993. A fatia de mulheres protegidas passou de 66,4%, em 1992, para 78,5%, em 2013.
 
MUDANÇA
 
Depois de um longo período de quedas consecutivas na taxa de proteção social dos trabalhadores ocupados com idade entre 16 e 59 anos, os dados da PNAD revelam uma mudança de comportamento dos brasileiros. Segundo o estudo, no período de 1992 a 2002, o percentual de protegidos diminuiu. Passou de 66,4% para 61,7%. No entanto, entre 2002 e 2013, os números mostram a reversão dessa tendência, com uma melhora expressiva no nível de cobertura, que passou de 61,7% para 72,5% – o melhor resultado registrado para esse indicador.
 
Com informações de Renata Brumano – Ascom/Ministério da Previdência Social