LUANA CIECELSKI
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Desde a meia-noite de ontem, sexta-feira, 8 de julho está em vigor em todo o Brasil a lei 13.290, que torna o farol baixo obrigatório durante o dia nas rodovias. A lei, sancionada no fim de maio pelo presidente em exercício, Michel Temer, é válida para todos os veículos automotores e para as rodovias Federais e Estaduais.

A justificativa para a aprovação da lei é a de que estímulos luminosos chamam a atenção dos olhos e, portanto, o nível de atenção no trânsito aumenta quando há identificação de faróis, diminuindo o número de acidentes. Até então, o Código Nacional de Trânsito determinava que apenas os ônibus, quando trafegassem em faixas próprias, motos e ciclomotores eram obrigados a circular com faróis acesos à luz do dia.
De acordo com o comandante do Grupo Rodoviário da Brigada Militar de Santa Cruz do Sul, o 1º Sargento Railander Negrini, observando os veículos que passam em frente à sede com comando rodoviário, é possível dizer que cerca de 80% dos motoristas já se adequaram à regra. “Nos 45 dias que antecederam a entrada em vigor da lei, nós fizemos um trabalho de conscientização das pessoas e a mídia também divulgou bastante. Então a maior parte das pessoas já está circulando com os faróis acessos”.
No entanto, atenção nunca é demais, especialmente nos municípios que possuem rodovias que passam na área urbana, como é o caso de Santa Cruz do Sul que possui a RSC-287 e a BR-471, que são utilizadas diariamente pelos santa-cruzenses que moram em bairros como o Várzea e localidades como Linha Santa Cruz. Para os mais desatentos, a dica, inclusive é que se ande permanentemente com o farol acesso, para não correr o risco de ingressar em uma rodovia e esquecer de acendê-los.
Desde ontem os policiais rodoviários estaduais e federais estão autorizados a realizar fiscalização e notificar os veículos que não estiverem de acordo com a norma. A multa para quem descumprir a lei será de R$ 85,13. A infração classificada como média, custará também quatro pontos na carteira de habilitação do infrator.
Vale lembrar ainda que não serão considerados em acordo com a lei os veículos que estiverem circulando com o farol de neblina aceso, também conhecido como sinaleira ou farolete. Para não ser multado, o motorista deve manter, invariavelmente, o farol baixo aceso – estágio que vem antes do farol alto (luz alta) e que é normalmente utilizado dentro das cidades à noite.














