LUANA CIECELSKI
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Em nota técnica divulgada na última semana, o Ministério da Justiça por meio de sua Secretaria Nacional do Consumidor, determinou que é ilegal a prática de diferenciação de preços com base no sexo. A emissão da nota se deu após uma reportagem do programa Fantástico ir ao ar no domingo, 25 de junho. Ela mostrava que a prática de cobrar ingressos ou de oferecer produtos por um preço mais baixo para mulheres é comum em todo o país. Ela apontava também que apesar de aparentemente beneficiar as mulheres, essa diferenciação acaba utilizando-as como objeto de marketing para atrair o sexo oposto a eventos, shows, casas de festa e outros.
A nota técnica foi encaminhada a todas as associações do setor de lazer do Brasil, reconhecendo que a cobrança diferenciada predominou no mercado nos últimos anos, mas que é tempo de mudar essa realidade, já que ela fere princípios do Código de Defesa do Consumidor e Constituição Federal. “O artigo 5º da Constituição é claro em relação à igualdade de direitos e obrigações para homens e mulheres”, salienta o documento. Ele também aponta que o “empoderamento das mulheres” e a evolução do mercado não permitem mais essa prática.

A determinação do Ministério da Justiça será válida a partir do início do próximo mês, ou seja, os estabelecimentos ainda têm algumas semanas para se adaptarem à nova regra, porém a nota divulgada já recomenda que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor intensifique a fiscalização “até que essa prática abusiva, que desprestigia, sobretudo as mulheres, seja banida”. Os estabelecimentos que repetirem esse ato estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor – multa, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade, intervenção administrativa ou imposição de contrapropaganda – a serem aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor.
O apoio da comunidade é importante também. Ao ver esse tipo de prática abusiva, a comunidade não só pode como deve procurar o Procon ou mesmo a Justiça e denunciá-la.














