Jéssica Ferreira
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Desde o último sábado, 28 de fevereiro, passaram a valer as novas regras para seguro-desemprego. Sendo assim, de acordo com o Ministério do Trabalho, os trabalhadores que derem entrada no pedido a partir desta última segunda-feira, 2 de março, já se enquadraram às novas normas.
No caso de quem solicitar o pedido pela primeira vez deverá ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores. Para segunda solicitação do benefício, o trabalhador terá que ter trabalhado por 12 meses nos últimos 16 meses anteriores. Já na terceira solicitação do benefício, é exigido que o trabalhador tenha trabalhado pelo menos por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
Na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas caso tenha trabalhado entre 18 e 23 meses anteriores e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir dos 24 meses nos 36 meses anteriores. Para parcelas referentes à segunda solicitação, o trabalhador pode receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.
Já na terceira solicitação, ainda fica valendo a regra anterior, que prevê o recebimento das três parcelas para quem trabalhou entre seis e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, o solicitante terá que ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.
Arquivo/RJ

Regra válida apenas para trabalhadores que fizerem o pedido a partir do primeiro dia útil de março














