
Rosibel Fagundes
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O juiz diretor do foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, André Luis de Moraes Pinto, faz uma avaliação do ano de 2019 e cita os avanços conquistados no Poder Judiciário. Segundo ele, uma das maiores conquistas foi a implantação do e-Proc nas varas cíveis de todo o Estado. “O sistema eletrônico de processo (e-Proc) instalado no segundo semestre, é um instrumento que irá prestar enorme contributo para agilização na tramitação de processos e na solução das demandas”. Ele também comenta sobre a Lei de Abuso de Autoridade no meio judiciário e a decisão de manter a prisão após a condenação em segunda instância. O magistrado menciona ainda as expectativas de projetos futuros. Acompanhe.
Riovale Jornal – Como foi o ano de 2019 no âmbito do Poder Judiciário? O que melhorou de uma forma geral?
André L. M. Pinto – Há um fenômeno que historicamente tem atingido o Poder Judiciário que é o crescente volume de demandas processuais que são ajuizadas. Fruto, entre outras e complexas causas, da intensa litigiosidade social, do funcionamento inadequado das agências reguladoras e da extrema facilidade de acesso à justiça.
Neste ano não foi diferente, todavia a implantação do sistema eletrônico de processo (e-Proc) na área cível no segundo semestre, é um instrumento que irá prestar enorme contributo para agilização na tramitação de processos e na solução das demandas.
R.J. – Sobre a liberação de pessoas presas em segunda instância? Melhorou ou não?
A.L.M.P. – A recente decisão do STF apenas o fez retornar ao caminho que sempre palmilhou. Em tempos de fragilização de conquistas civilizatórias, de enfraquecimento de institutos do direito, o reconhecimento categórico acerca da prevalência da regra constitucional da presunção de não-culpabilidade é motivo de comemoração.
As garantias fundamentais não têm e não podem ter nome, cor partidária ou preferência de qualquer ordem. Elas constituem salvaguardas de todos os cidadãos, não podendo ser suprimidas, sequer pela vontade unânime da sociedade. No momento em que não são respeitadas em proteção a um indivíduo, todos os demais estão em risco.
Diferentemente das chantagens e histerias publicitadas, o entendimento do Supremo não implicará a concessão de liberdade para condenados provisórios por crimes graves, quando decretada a prisão preventiva.
Oportuno alertar, também, que as demagógicas PECs pretendendo estabelecer a prisão obrigatória após condenação em segunda instância não resistem ao filtro constitucional, pois ferem cláusula pétrea, imutável.
Tampouco outra Assembleia Constituinte (exclusiva/originária) poderia modificar, diante do princípio da vedação do retrocesso social.
R.J. – Sobre a greve no Poder Judiciário gaúcho, considerada a maior já realizada nós últimos anos pela categoria, de que forma impactou os trabalhos em um todo, em especial no Fórum de Santa Cruz?
A.L.M.P. – Esse é um evento que deve ser saudado, numa perspectiva de consciência de classe, a despeito dos conaturais efeitos que produziu na marcha processual.
É importante reafirmar que o direito à greve é uma conquista da classe trabalhadora, contando no caso brasileiro com proteção constitucional e regramento legal. Também, destacar a essencialidade do serviço público, enquanto instrumento de materialização das políticas de um Estado Social, valendo lembrar que historicamente o investimento no humano e a compreensão do valor do indivíduo foram o grande diferencial em relação ao trato na iniciativa privada, sob o modelo liberal; assim como, reconhecer o valor da pauta reivindicatória que desencadeou o movimento paredista dos servidores da justiça estadual, pois, abarca uma luta que não se limita a questões remuneratórias, por si só algo já importante, mas representa também o clamor por melhorias nas condições de trabalho, pela formatação de um plano de progressão na carreira e, sobretudo, traduz um grito que pede escuta qualificada, respeito e valorização institucional.
Ainda, entendo oportuno expressar a percepção acerca do crescimento do nível de conscientização política, de organização e de unidade da categoria, a responsabilidade funcional e cidadã com que se pautaram elementos estes decisivos para a manutenção e fortalecimento do movimento e para a reversão de expectativas iniciais, viabilizando a rejeição quase unânime do PL 93/17.
R.J. – Como foi recebida a Lei de Abuso de Autoridade no meio judiciário?
A.L.M.P. – A respeito da lei definindo os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, não é dado desconsiderar que é resultado de numa quadra histórica marcada por acentuadas discussões acerca da legalidade ou abuso na determinação de conduções coercitivas; no emprego de algemas; na exposição pública de indiciados; no decreto e manutenção de prisões provisórias; na execução de busca e apreensão de bens; na quebra do sigilo de gravações de conversas telefônicas e na divulgação indevida delas à imprensa, nos expedientes utilizados para obtenção de delações premiadas; na espetacularização midiática de prisões e acusações, de sedução pelo brilho dos holofotes; sobre restrições impostas ao direito de reunião e de atuação de movimentos sociais, bem como acerca do recrudescimento da prática de tortura e de execuções sumárias.
Entendo que todo o poder deve ter amarras, que a cidadania reclama controle e responsabilização, no entanto, por outro lado, não vejo nas mágicas soluções punitivas panaceia para todos os males, especialmente quando já há no ordenamento jurídico brasileiro sancionamento para praticamente todas as condutas previstas no projeto em análise.
Sem prejuízo de uma sempre saudável autocrítica por parte das corporações, talvez o melhor caminho seja examinar como vêm atuando os órgãos de controle interno e externo.
R.J. – Quais são as projeções de uma maneira geral para o próximo ano no poder judiciário? O que esperar?
A.L.M.P. – O êxito da imposição da lógica do modelo econômico liberal, o desmantelamento do Estado Social e a supressão de direitos dos cidadãos da classe trabalhadora, provocando um empobrecimento alarmante, minguando o mercado consumidor e gerando uma massa de desempregados e subempregados sem precedentes; inevitavelmente repercutirá no estoque processual, na busca da tutela da Justiça. A inadimplência explodirá, se nada for feito para reverter esse quadro, as ações de cobrança, de execução, indenizatórias se multiplicarão. Os conflitos interpessoais se intensificarão. A tendência é a criminalidade e a violência aumentarem. Boa parte disso desembocará no sistema de justiça.
E como ela atenderá essa demanda?
A limitação orçamentária é um dificultador, pois faz minguar a possibilidade de maior investimento em tecnologia e, principalmente, nos recursos humanos.
Há uma carência no Poder Judiciário de quase 3 mil servidores e mais de 200 magistrados.
Enfrentar essas dificuldades, sem que elas provoquem adoecimento físico e mental nos seus agentes, exigirá criatividade, disposição para o diálogo e a composição e compreensão por parte de todos os atores envolvidos. Não há mágica para satisfazer demandas sociais num estado minimal.














