Everson Boeck
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A partir de hoje começa a propaganda eleitoral na televisão e no rádio. Ainda que a propaganda nas ruas e na internet esteja liberada desde o dia 6 de julho, o horário eleitoral na TV é a principal oportunidade de os candidatos aos cargos de deputado, senador, governador e presidente da República ganharem visibilidade. No primeiro turno será veiculada no período de 19 de agosto a 2 de outubro e, no segundo, terá início a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno e vai até o dia 24 de outubro. Para que os deficientes auditivos tenham acesso ao conteúdo dos programas, é obrigatória a utilização da linguagem dos sinais ou o recurso de legenda.
A campanha eleitoral na TV pode ser feita em duas formas: em bloco e inserções. Os programas (bloco) serão divulgados em duas oportunidades: no rádio – das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30; na televisão – das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h. Para Presidente da República e Deputado Federal, sempre nas terças e quintas-feiras e aos sábados. Para Governador, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Senador, nas segundas, quartas e sextas-feiras.
Havendo segundo turno, as emissoras de rádio e televisão divulgarão a propaganda eleitoral gratuita todos os dias da semana, em dois períodos diários de 20 minutos, sendo no rádio, às 7h e às 12h; e na televisão, às 13h e às 20h30. Para as inserções, por sua vez, serão destinados 30 minutos diários, no rádio e na televisão. Este tempo será dividido em partes iguais, de 6 minutos para cada cargo em disputa, podendo ser utilizado nas campanhas majoritárias e proporcionais.
PODE
– É possível a exibição de acessórios com referência ao candidato majoritário, como cartazes ou fotografia ao fundo;
– Também é possível a apresentação de depoimentos de outros candidatos da mesma coligação, exclusivamente para pedido de votos ao “dono” daquele espaço de propaganda gratuita;
– A legislação autoriza, também, a participação de qualquer cidadão, desde que não seja remunerado e não seja filiado a partido político adversário;
– Ainda, é possível a divulgação de pesquisas informando com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho dos demais.
NÃO PODE
– Não é permitida a divulgação no rádio e na TV de qualquer propaganda eleitoral paga;
– Também não se admite a participação de qualquer pessoa mediante remuneração;
– A lei eleitoral proíbe a utilização de gravações externas, montagem ou trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação;
– Outra vedação é a transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
– Também não se admite o emprego de meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais; Por fim, veja que não pode ser incluída, no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais, propaganda das candidaturas e eleições majoritárias, ou vice-versa. Somente é possível a colocação de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos.
– No segundo turno das eleições será proibida, nas propagandas eleitorais, a participação de filiado a partido político que tenha formalizado apoio a outros candidatos.
(Com informações do site www.eleitoralbrasil.com.br)
Homenagem a Eduardo
Segundo informações da assessoria de imprensa do PSB nacional, o primeiro programa da propaganda eleitoral do partido vai homenagear o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, morto em acidente aéreo na quarta-feira passada. O programa falará dos sonhos de Campos e fará referência à última frase que ele disse no Jornal Nacional, na entrevista concedida um dia antes de morrer: “Não vamos desistir do Brasil”.
Fique de olho!
Cavaletes: São permitidos cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Esses itens devem ser colocados e retirados diariamente. O horário permitido para exposição vai das 6h às 22h
Faixas e cartazes: Podem ser instalados em bens particulares desde que não excedam a 4 metros quadrados (m²). A manifestação deve ser espontânea, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. A justaposição de placas cuja dimensão exceda a 4m² caracteriza propaganda irregular. É proibida a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos
Outdoors: São proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos podem receber multa
Brindes: É proibida a confecção, utilização e distribuição de qualquer tipo de brinde com o nome do candidato (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor)
Showmício: É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral
Alto-falantes ou amplificadores de som: São permitidos até a véspera da eleição, desde que usados das 8h às 22h. Não podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros
Carreatas e passeatas: Até as 22h do dia que antecede as eleições, são permitidas caminhadas, carreatas e passeatas. O TSE também permite que carros de som transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Também é permitida a distribuição de material gráfico
Folhetos: A distribuição de folhetos, volantes e outros impressos está autorizada até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Além da tiragem, todo material impresso de campanha deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e de quem contratou o produto
Internet: A propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas é permitida. Também é permitido o envio de e-mails por candidatos ou partidos desde que haja um mecanismo que permita ao internauta o descadastramento (que deve ser providenciado no prazo de 48 horas). É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. O TSE também proíbe propaganda em sites de pessoas jurídicas (empresas) ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos. O internauta pode se manifestar na rede mundial de computadores, desde que se identifique
Telemarketing: É proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
No dia da eleição: É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos. Até o término do horário de votação, são proibidas manifestações coletivas
(Fonte: Resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE)














