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Tributo | Declaração do IR e nova preferência na restituição

O pagamento das restituições começa em 31 de maio e segue até 29 de setembro em cinco grupos mensais

Fotos: Divulgação/RJ

Lucca Herzog – [email protected]

Começou, dia 15, o novo prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Referente ao ano de 2022, o período vai até 31 de maio, e a declaração pode ser feita de duas maneiras: pelo Programa Gerador de Declaração, disponível no site da Receita Federal, ou pelo Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo de celular. Neste caso, é necessária a instalação de uma nova versão, disponível nas plataformas Google Play (Android) e App Store (Apple).

Nesse momento, erros no fornecimento de informações são comuns. Para evitar equívocos, como a omissão de dados, as deduções indevidas ou a não declaração de parte dos rendimentos, vale ficar atento às principais recomendações: indicar todas as fontes pagadoras, seus respectivos CNPJ ou CPF e os rendimentos recebidos – também é necessário que rendimentos de eventuais dependentes do contribuinte sejam computados – e atentar às despesas médicas, pois nem todas são dedutíveis – e, as que são, devem estar devidamente comprovadas.

A Receita, neste ano, visando reduzir esses e outros contratempos, estabeleceu nova prioridade na restituição do IR. Quem usar o modelo pré-preenchido, ou optar pelo recebimento da restituição por meio da chave Pix (CPF), entrará no grupo prioritário. A previsão é de que o preenchimento prévio agilize o processo, visto que permite ao contribuinte recuperar as informações do ano anterior. Concomitantemente, segundo as autoridades, os repasses pelo Pix facilitarão, pelo CPF, o informe de dados bancários. Desta forma, esses contribuintes juntam-se em situação de prioridade com os idosos, as pessoas com deficiência ou moléstia grave e os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.

A previsão é de que o preenchimento prévio agilize o processo, visto que permite ao contribuinte recuperar as informações do ano anterior

Para utilizar o pré-preenchimento, basta uma conta em gov.br, nos níveis “prata” ou “ouro”. Entretanto, segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte. Cabe a ele, portanto, conferir as informações do preenchimento prévio, complementando, se for o caso, as informações não recuperadas. O pagamento das restituições começa em 31 de maio, e, até 29 de setembro, dividir-se-á em cinco grupos mensais, de acordo com a ordem de entrega das declarações.

Informações sobre a declaração pré-preenchida deste ano:

• imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
• doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
• inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais);
• saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte;
• inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado;
• rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário.

Devem declarar os cidadãos que:

• tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• têm rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somam valor superior a R$ 40 mil;
• somaram ganho na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, ou aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, possuíam bens ou detinham direitos valorados em mais de R$ 300 mil;
• na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valores acima de R$ 142.798,50;
• operaram em bolsas de valores no ano de 2022.