Início Geral Vereador volta a apontar falhas no edital

Vereador volta a apontar falhas no edital


Mara Pante
 
O vereador Hildo Ney Caspary (PP) mais uma vez subiu à tribuna na última sessão da Câmara para denunciar irregularidades no edital de licitação da água e saneamento de Santa Cruz do Sul e na minuta de contrato da nova concessionária. Na verdade ele está denunciando disparidades entre o edital que escolhe a empresa que vai gerenciar o abastecimento e o contrato que a formaliza no cargo, onde há cláusulas que põe em risco a saúde financeira da proposta. “O Plano de Saneamento Básico está insuficiente e incompleto. Não atende as necessidades do município para os próximos trinta anos”, pontuou. O Tribunal de Contas do Estado – TCE não pode aprovar esse edital na forma como foi elaborado, pois o próprio revela em seu artigo 8º que o Plano não está de acordo com as necessidades do município. “O documento tem que ser refeito”, alerta.
São especificamente dois pontos que ditam a fragilidade da concessão: um deles se refere à Estação de tratamento de Água – ETA com capacidade de 400 litros/segundo já existente que deve ter capacidade ampliada em 10%, ou seja, para 440 litros/segundo. Segundo Hildo Ney “é insuficiente e está prevista em local errado. A capacidade necessária para 30 anos é de 800 litros/segundo”. O outro diz respeito à reservagem de água armazenada para uma população de 120 mil habitantes, onde o projetado fica muito aquém das necessidades. A cláusula 25 da concorrência 29-10, por exemplo, obriga o município a ajudar a concessionária a impor a obrigatoriedade das ligações de água em todos os imóveis.
 
A CLÁUSULA NÚMERO 8
A cláusula de número 8 da minuta de contrato elaborada pelo município, também foi elencada nos problemas porque diz claramente que o Plano de Saneamento Básico recentemente feito para a licitação, é insuficiente – a cláusula determina via contrato que o plano seja revisado e atualizado pela então concessionária em até 24 meses. Leia na íntegra (extraída do original): “8.1. A concessionária deverá, obrigatoriamente, cumprir as diretrizes previstas no Plano de Saneamento Básico, Anexo V. 8.2. A concessionária deverá, obrigatoriamente: a) em até 24 (vinte e quatro) meses da ordem de serviço inicial, revisar o Plano Municipal de Saneamento (água e esgoto), levando em conta as tecnologias de ponta praticadas no Brasil e no mundo, além de elaborar os Planos Diretores de Água e Esgoto;”

DIREITOS E OBRIGAÇÕES 
O vereador ainda assinalou a seção XVI do Edital de Concorrência 29-10 (página 36) onde estão arrolados os direitos e obrigações da concessionária: “Seção XVI – Direitos e Obrigações da concessionária: letra y) ter o contrato revisto, com vistas a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;”. O item, segundo Hildo Ney, é extremamente perigoso, pois instala precedentes para que as modificações então realizadas recaiam nas tarifas do serviço. Ou seja, a população vai pagar. “É um item em defesa da concessionária que está no edital, onde reza que a empresa tem que manter seu equilíbrio financeiro e econômico e, para isso, a população vai pagar a conta”. 
 
ANÁLISE MAIS TÉCNICA
O vereador solicita no seu discurso que o Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS analise mais detalhada e tecnicamente a documentação do edital e do contrato. “Se o TCE/RS não anular esta concorrência por ser aberta – sem começo ou fim definido – então a democracia está muito cara”, ironizou. 
 
 
 
Justiça suspende novamente a licitação da água 
Pela terceira vez em cinco dias e quinta vez, desde fevereiro, o processo em Santa Cruz foi suspenso 
 
Uma nova decisão judicial suspendeu a licitação da concessão dos serviços  de saneamento em Santa Cruz do Sul na terça-feira, 11. É a terceira vez em cinco dias, que o juiz da 2ª Vara Cível, Sadilo Vidal Rodrigues, deferiu liminar impedindo o andamento do processo até que venha a liberação do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. A última foi a partir de ação movida pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.
A Prefeitura queria receber as propostas técnicas na quinta-feira, 6, e concluir a concorrência em quinze dias, mas as novas determinações trancaram mais uma vez o procedimento. Já somam cinco as suspensões 
 
 
 
Foto: divulgação RJ
 
A novela da água, como vem sendo chamado o processo de licitação no município, já se arrasta por mais de meio ano