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A biodiversidade do Cinturão Verde

Por: Ricardo Gais
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O mico-prego é um dos animais que estão entre as espécies ameaçadas. Foto: Rolf Steinhaus

Localizado em Santa Cruz do Sul, mais especificamente do lado Norte ao Sul da cidade, com uma área de uso restrito de um total de 465 hectares, o Cinturão Verde, além de proporcionar uma bela paisagem e ar puro para o Município, é a casa de muitas plantas e animais. Um estudo realizado pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e apresentado à Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade (Semass) exibe resultados referentes à biodiversidade do Cinturão Verde.

No local, a flora é composta por mais de 300 espécies de vegetais, entre árvores e plantas inferiores, sendo 195 tipos de árvores, 81 espécies de pteridófitas e 25 espécies de briofitas. O estudo aponta que esse número pode ser maior. Dentro dessa diversidade toda, também há espécies ameaçadas de extinção como os musgos, a bromélia endêmica, palmiteiro-juçara, grápia e araucária. As espécies imunes ao corte, conforme a Lei Estadual nº 9.519/92 são: xaxim, diversas figueiras nativas e corticeira-da-serra.

Já a fauna silvestre do Cinturão Verde é composta por mais de 250 espécies, sendo 33 de anfíbios, 28 de répteis, 123 de aves, 18 de peixes e 64 espécies de mamíferos. Neste cálculo não estão incluídos os insetos, aracnídeos, crustáceos e outros grupos inferiores em tamanho, que sozinhos representam mais de 80% em número de espécies, quando se consideram todos os seres vivos do planeta, inclusive o homem. Entre as espécies ameaçadas destacam-se: gralha azul, tamanduá-mirim, gato-do-mato-pequeno, gato-maracajá e veadoro-bororó-do-sul. Além do mico-prego, cachorro-do-mato e tucano-de-bico-verde.

Para manter a preservação do Cinturão Verde, de acordo com Daiane Geiger, bióloga da Semass, o local é fiscalizado dentro do que está previsto em lei, além de realizar licenciamentos. “Cabe ressaltar que não apenas o Cinturão Verde possui importância, mas todas as matas nativas do Município, sendo que a maioria das áreas do Cinturão são privadas e cabe a coletividade fazer a sua parte na preservação”. A denúncia deve ser formalmente registrada e vistoriada, então é elaborado um relatório e emitido o auto de infração. “Se for o caso, as denúncias são recebidas em conjunto com todas as demais tipologias de queixas e o número de denúncias altera-se diariamente”, disse. De acordo com o setor de fiscalização, nos últimos três meses foram recebidas 14 denúncias relativas ao Cinturão Verde.

Com o avanço da urbanização, a bióloga explica que os loteamentos apenas são licenciados dentro dos limites estabelecidos em lei, deixando como herança áreas verdes e percentuais dentro de cada lote que fica vinculado à preservação ambiental e registrados em matrícula. “As principais restrições quanto à edificação no Cinturão Verde dizem respeito à área ocupada, às dimensões do imóvel, permeabilidade do solo e índice construtivo, presentes no Plano Diretor de 2019”, disse.

A preservação das matas nativas é de fundamental importância para a humanidade e ecossistema, pois a mata mantém o clima; reduz os efeitos do carbono; proteção de encostas e atenuação de desastres. Além da proteção do solo, produção de alimentos, proteção do hábitat para fauna e flora; fonte de ecoturismo, bem-estar e composição do patrimônio paisagístico, histórico e cultural brasileiro.

Daiane pontua que a expectativa para o Cinturão Verde é colocar em prática as inovações do novo Plano Diretor de 2019, no que diz respeito às Zonas de Ocupação Controlada, com destaque para análise criteriosa para loteamentos situados na área com Potencial de Expansão do Cinturão Verde e implementação de novos Corredores Ambientais.

Curiosidades

– Em 1957, o então Município de Santa Cruz sancionou a Lei Nº 57.125, que autorizava o Poder Executivo a assinar termo de acordo com o Governo da União, visando a preservação de um espaço denominado Cinturão Verde, para fins de garantir o abastecimento de água e outros serviços de fomento à produção vegetal;

– O Cinturão Verde foi delimitado através do Decreto Municipal N° 4.117, de 26 de maio de 1994. Trata-se de um corredor de preservação ambiental que estabeleceu marcos geográficos para aplicação de regras específicas de ocupação, detalhadas no Plano Diretor, cuja última revisão ocorreu em 2019;

– Muitos acreditam tratar-se de uma Área de Preservação Ambiental ou uma única área de preservação permanente. Entretanto, é necessário desmistificar essa ideia. O Cinturão Verde é, na realidade, composto por propriedades públicas e privadas. A área é intocável, mas possui restrições e regras específicas para sua utilização.

(O estudo da Unisc foi realizado em 2014 e atualizado posteriormente).