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Lei que proíbe açoitar animais está em vigor em Santa Cruz do Sul

Denúncias podem ser feitas junto à Secretaria do Meio Ambiente ou Guarda Municipal

Ricardo Gais
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Decreto de como será a fiscalização será publicado pelo Executivo Municipal. – Foto: Divulgação

A lei que proíbe açoitar animais (Lei nº 8.635, de 22 de junho de 2021), de autoria da vereadora Bruna Molz (Republicanos), foi sancionada pela prefeita de Santa Cruz do Sul, Helena Hermany (PP). A partir de então está proibido, no âmbito do Município, o uso de instrumentos como chicote ou qualquer outro material semelhante para o açoitamento de animais, sendo em sua maioria cavalos que puxam carroças para coleta de materiais descartáveis ou não.

De acordo com a lei, quem for flagrado praticando a infração terá o animal recolhido. Segundo a Prefeitura, a Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade ainda está estudando como irá aplicá-la no Município, mas já adianta que seguirá os procedimentos previstos na Lei de Bem-Estar Animal (Lei nº 7.325, de 02 de julho de 2015). A pasta ainda encaminhou para a Procuradoria Geral do Município um projeto de lei para cadastro de todos os transportadores de resíduos, e estuda também incluir as carroças. Porém, isto ainda precisa de estudo e análise, informou. Lembrando que é importante que a comunidade faça a ligação e registre o fato com foto ou vídeo para que a denúncia seja efetuada.

A vereadora justifica a lei necessária pois é a causa de muitos ferimentos nos animais. “Usar um chicote com uma força maior causa ferimentos graves como corte e danos aos tecidos do animal. A utilização de chicote em animais é medida inconcebível e que não se justifica de maneira alguma. Os maus-tratos aos animais devem ser coibidos pelo Poder Público, dada a inadmissibilidade de tais condutas, pois o adestramento do animal, por meio de chicotes, é medida rudimentar e arcaica e, portanto, merece ser dado um fim à mesma”.

Com a sanção, Bruna espera que a lei seja cumprida e os cavalos não sejam maltratados com açoite. “Já basta o peso que estes animais precisam carregar, muitas vezes sem poder descansar”, lamentou.

A vereadora explicou que já é proibido veículos de tração animal na região central da cidade, conforme a Lei nº lei nº 7.646, de 10 de outubro de 2016. Já para os bairros, ainda existe um prazo de mais quatro anos – até 2024 -, após, também fica proibido. A exceção do uso de carroças apenas valerá em datas comemorativas, como o desfile da Revolução Farroupilha ou Independência do Brasil.

Uma das ações deve ser o emplacamento dos veículos que ainda podem circular nos bairros, para facilitar na fiscalização de quem açoitar o animal. “A gente não quer que nesse período os animais sejam maltratados. Hoje não é mais necessário usar o chicote para fazer o cavalo andar, tem as rédeas”, pontuou.