O TRF da 4ª região indeferiu o efeito suspensivo do recurso interposto pela CEF, permitindo que as loterias continuem a funcionar.
A decisão de segundo grau utiliza os mesmos fundamentos da decisão de primeiro grau: de que a punição eleita pela CEF foi enquadrada de forma equivocada e totalmente prejudicial. Além disso, destacou que em casos semelhantes, a punição da CEF foi mais branda.
Por conta de perigo e dano irreparável, que atinge inclusive a população santa-cruzense, manteve a medida liminar deferida.
A referida decisão mantém a liminar de primeiro grau deferida na 1ª Vara federal da Comarca de Santa Cruz do Sul, permanecendo as casas lotéricas abertas, atendendo o público.
Divulgação/Ardentia
Trevo da Sorte, situada na Marechal Floriano, foi a primeira a ser fechada e a conseguir liminar de reabertura














