Um dos pontos mais polêmicos do novo Código Florestal, a anistia das multas por desmatamento ilegal, foi reconhecida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo o advogado Marco Antônio Borba, do BVK Advogado Associados, o tema dependia de regulamentação, o que foi efetivado recentemente com a publicação da instrução normativa 12 do Ibama.
Conforme Borba, a decisão deve beneficiar ruralistas do Vale do Rio Pardo que se encontram nesta condição. A instrução prevê a suspensão e anulação das penalidades aplicadas antes de 22 de julho de 2008 contra quem desmatou áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais (RLs). As APPs são vegetações existentes nas margens dos rios, nas encostas e topos de morros, enquanto a reserva legal prevê o percentual mínimo de vegetação nativa a ser mantida em uma propriedade (20 a 80%, dependendo do bioma).
“Com base no que dispõe a instrução, o proprietário poderá pedir a suspensão da multa tendo registrado suas terras no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)”, explica o advogado. Após a adesão ao PRA – que deverá estipular quando e como será feita a recuperação ou compensação da área desmatada –, será formalizado um termo de compromisso ambiental entre o possuidor ou proprietário com o órgão ambiental competente e integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
A instrução determina que, cumprido o termo, as multas serão consideradas convertidas em “serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”, afirma Borba. Caso o proprietário não cumpra o compromisso pactuado (exigências estabelecidas pelo órgão), as multas e sanções serão retomadas.














