
A Agência Reguladora de Santa Cruz do Sul (Agerst) emitiu nessa segunda-feira, 15, um documento referente ao desabastecimento recorrente registrado no município. Segundo o presidente da agência, Auro Jorge Schilling, a nota informativa é sobre a Resolução 28/2020, que trata, especificamente, da regulamentação da incidência de compensação tarifária pela interrupção da prestação do serviço de fornecimento de água que cause desabastecimento ao usuário.
Confira o documento:
No último dia 04 de junho, a Agerst publicou sua Resolução Nº 28/2020, que trata, especificamente, da regulamentação da incidência de compensação tarifária pela interrupção da prestação do serviço de fornecimento de água que cause desabastecimento ao usuário. A ocorrência de um evento superior a 12hs consecutivas de falta d’água, dará direito ao usuário a pleitear a devida compensação financeira. O mesmo direito terá o usuário que, no período de um mês, sofrer com três ou mais desabastecimentos se, acaso, cada um destes eventos for superior a 4hs consecutivas.
A Agerst estará direcionando esforços para o acompanhamento e a fiscalização das medidas ora apresentadas. Todavia, ressalta-se que cabe ao usuário contribuir para o êxito desta Resolução, registrando junto ao sistema de ouvidoria da Corsan, a ocorrência de eventos desta natureza, enfatizando-se o respectivo horário de início de eventual desabastecimento para que possibilite a posterior análise, por parte da Agerst, caso haja divergência entre as informações prestadas pelo usuário e pela Corsan.
Através desta medida, busca-se conferir justiça regulatória à população santa-cruzense alcançando aos usuários a devida compensação por eventuais transtornos causados pela falta água, bem como cria mecanismo que impõe à Corsan o aperfeiçoamento de processos e metodologias para a resolução de demandas.














