Início Geral Amanhã é o dia de homenagear os Corretores de Imóveis

Amanhã é o dia de homenagear os Corretores de Imóveis

Ana Souza
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Realizar o sonho de ter a casa própria, montar um estabelecimento comercial ou alugar um imóvel com total segurança, tudo se torna mais tranquilo através dos serviços prestados pelos corretores de imóveis. E no dia 27 de agosto é a data alusiva à estes profissionais. A regulamentação do exercício das atividades dos Corretores surgiu no ano de 1962, por ocasião da sanção, do então Presidente do Senado Federal, Senador Auro Soares de Moura Andrade, através da Lei nº 4.116.
Foi no século 20 que a profissão surgiu. O desenvolvimento das cidades fez com que a comercialização de imóveis, por meio dos anúncios de jornal, se tornasse constante, assim deu-se origem aos agentes imobiliários, hoje denominados corretores.
Na década de 30, no governo do então presidente Getúlio Vargas, a categoria ganhou força, com a criação das primeiras leis trabalhistas. Dez anos após, anos 40, os Corretores de Imóveis passaram a fazer parte de uma categoria organizada e reconhecida pela sociedade. Nos anos 80 veio a solidificação e organização dos profissionais em todo o Brasil.
O exercício da profissão é regulamentada através do Artigo 2º Lei 6.530 (“Compete ao Corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, opinar quanto à comercialização imobiliária”). Esta lei foi sancionada em 12 de maio de 1978, regulamentada em 29 de junho do mesmo ano e apresentada no Congresso Nacional pelo Ministro do Trabalho Arnaldo da Costa Prieto, pelo Decreto 81.871/78 (“O exercício da Profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias”).
O título a que se referem estes artigos é o Diploma fornecido pelo Estabelecimento de Ensino ao concluinte do curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI). Por se tratar de curso técnico, o interessado deve ter concluído o 2º Grau ou estar cursando, simultaneamente com o TTI, a 3ª Série do 2º Grau. Após a habilitação profissional e de posse do diploma, o interessado deverá se dirigir ao Conselho Regional de sua jurisdição, a fim de promover sua inscrição. Portanto, os interessados em exercer a profissão que não atendem estes requisitos e, mesmo assim, insistam em exercê-la, estão infringindo ao Artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), passíveis assim, de punição na forma da Lei.
Todo Corretor de Imóveis deve estar inscrito e, em dia com suas obrigações, junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci). O profissional se identifica facilmente por meio da Cédula de Identidade expedida pelo Conselho (sendo esta na cor verde), ou, através da Carteira Profissional, também expedida pelo Creci (na cor vermelha).

Fotos: Divulgação/RJ

Maioria das transações imobiliárias surge por meio destes profissionais

Profissionais devem estar inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis