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O que pode ou não até as eleições

Everson Boeck
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Domingo é o dia em que os eleitores de todo o Brasil vão às urnas para escolher o presidente, governadores, senadores e deputados estaduais e federais. Tal como acontece em todos os anos eleitorais, quer sejam eleições federais (que é o caso em 2014) ou municipais, o dia da votação é sempre o primeiro domingo de outubro do ano corrente, e o horário é sempre das 8 horas até às 17 horas.
O horário de votação é sempre o horário local e todas as urnas abrem e fecham pontualmente, no horário determinado. Após as 17 horas só será dada permissão para votar aos eleitores que tiverem chegado ao local da votação até as 17 horas. Nessa hora, todos os eleitores que estiverem na fila receberão senhas numeradas e serão convidados, em voz alta, pelo presidente, a entregar seus títulos à mesa, para que possam ser admitidos a votar. A votação continua na ordem decrescente das senhas recebidas.
No caso de haver 2º turno, a votação acontecerá no dia 26 de outubro, no mesmo horário do primeiro turno, das 8 horas da manhã até às 17 horas. Votar nas eleições 2014 é obrigatório para todos os cidadãos brasileiros que sabem ler e escrever com idade entre os 18 e os 70 anos. O voto é facultativo para cidadãos com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos, cidadãos com idades superiores a 70 anos, e cidadãos analfabetos.

Como Funcionam as Eleições

O sistema eleitoral brasileiro é regido através da democracia representativa, onde a população elege seus governantes através de eleições livres, com o voto secreto.O voto é realizado através a urna eletrônica, que permite o registro digital de cada voto, resguardando a identificação do eleitor.As eleições federais ocorrem sempre nos anos pares e a cada quatro anos.

De quinta a sábado

Quinta-feira, 2– É a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7 horas do dia 3 de outubro. Também até amanhã, partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.

Sexta-feira, 3 – É a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.

No sábado, 4 – Termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22 horas deste sábado.

Urna eletrônica

A urna eletrônica como se concebe hoje foi desenvolvida em 1995 e utilizada pela primeira vez nas eleições municipais do ano seguinte. Ela teve como objetivo identificar as alternativas para a automação do processo de votação e definir as medidas necessárias à sua implementação, a partir das eleições de 1996, em mais de cinquenta municípios brasileiros. Na ocasião somente municípios com um determinado número de eleitores teria votação eletrônica. A única exceção a esta regra era justamente Brusque, que já havia tido eleições digitais anteriormente, que em 1989 realizou a primeira experiência de votação com microcomputadores.

Arquivo/RJ

A urna eletrônica como se concebe hoje foi desenvolvida em 1995 e
utilizada pela primeira vez nas eleições municipais de 1996

No dia das eleições

Pode:

>A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

>Aos fiscais dos partidos que participarem dos trabalhos de votação, só é permitido mostrar o nome e a sigla do partido político ou coligação no crachá. É proibido o uso de bonés ou camisetas com propaganda do candidato.

Não Pode:

>Até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas usando camisetas, bonés do partido ou instrumentos de propaganda descritos acima, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

>No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral e aos mesários o uso de bonés, camisetas ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

>O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista. Crime punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 10.641 a R$ 21.282.

>Arregimentação de eleitor ou boca de urna.

>Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

>Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

>Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou no campo.

Crimes Puníveis

A seguir, todos são crimes puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
– Alto-falantes e amplificadores de som, comício ou carreata;
– Recrutar eleitores e fazer boca de urna;
– Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

(Com informações de: Agência Brasil, www.justicaeleitoral.jus.br e www.eleições2014.com.br)